DO DIREITO DE RESPOSTA E DAS ESPÉCIES DE DEFESA

Autores

  • MARIANA DIAS ALMEIDA

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n27.2862

Resumo

O direito de defesa é garantia constitucional afeto a todo cidadão que dele necessitar, sendo que os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa são consagrados no texto maior como fortes pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito atual. Por certo que o processo somente se desenvolve validamente a partir da efetivação do contraditório, cuja oportunidade deve ser conferida à parte contrária de maneira hábil a permitir que esta, querendo, exerça o seu direito de se defender da forma que melhor lhe aprouver. Neste sentido, conta a parte com a possibilidade de apresentar, em Juízo, diversas modalidades de resposta, cujas facetas serão sucintamente tratadas neste pequeno escrito a fim de conferir ao leitor as nuanças que permeiam o direito de resposta, tudo amparado pela Constituição Federal e processualística pátria.

Biografia do Autor

MARIANA DIAS ALMEIDA

Advogada atuante na cidade de Uberlândia-MG. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil (2011) pelo Curso Praetorium-UNICOC. Pós-graduada em Direito Penal e Processo Penal (2010) pela Universidade Gama Filho. Email: marianadiasalmeida@yahoo.com.br. (034) 8805-1600.

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Publicado

2017-10-02

Como Citar

ALMEIDA, M. D. (2017). DO DIREITO DE RESPOSTA E DAS ESPÉCIES DE DEFESA. Direito E Humanidades, (27), 42–46. https://doi.org/10.13037/dh.n27.2862

Edição

Seção

Artigos