A importância da interpretação nas relações sócio-jurídicas
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n4.438Resumo
A escolha do tema dentro do campo da Teoria Geral do Direito deveu-se à importância da interpretação na realidade atual da vida em sociedade, onde os estudos de hermenêutica (hermeneuein), com origem na cultura sócio-filosófica, tida como a maneira científica da arte de interpretar, têm-se revelado de substancial importância na solução dos impasses dentro das relações sócio-jurídicas, desde os entendimentos mais comuns, as avenças da vontade expressas na fixação de direitos e deveres, até nas regras legisladas pelos respectivos poderes constituídos do Estado, este como grande mentor dos anseios sociais, ante os avanços da modernidade e da tecnologia, trazendo-se como exemplo os sistemas informatizados, cujos sensores dos computadores nos emitem diretrizes e controles a repercutir seriamente em nossos atos, e que se qualifica como uma ação de pura interpretação, com forte incidência na vida das pessoas. É justamente nesta ordem de idéias e a preocupação concorrente que nos propusemos examinar o tema escolhido, podendo-se afirmar que a interpretação, sem sombra de dúvidas, representa a alma de toda conjuntura do direito, evidenciandose como reforço a oportuna afirmação do eminente jurista e professor argentino dr. Marcelo Urbano Salerno; “como se foi espiritualizando uma matéria inorgânica a fim de dar forma a uma das mais sólidas criações do homem para assegurar a paz e a convivência normal” (Mayor, 1999). Neste rumo e nos passos do entendimento do ilustre professor, a hermenêutica representa toda criatividade do direito deduzido em regra, em sua manifestação interpretativa e construtiva, sob o impulso da genialidade da mente do ser humano, onde reside a real importância da elaboração do direito como obra final e acabada, fruto perfeito do pensamento criador, da engenhosidade, dos artifícios do idioma e de retórica postos, sutilmente engendrados, da sensatez e do equilíbrio, que culminam por transformar-se em preceitos eficientes e disciplinadores providos de força que se apresentam como incontestes à obediência social.Downloads
Como Citar
Eduardo Senger, C. J. (2010). A importância da interpretação nas relações sócio-jurídicas. Direito E Humanidades, (4). https://doi.org/10.13037/dh.n4.438
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