PRINCÍPIO ISONÔMICO CONSTITUCIONAL E O FINANCIAMENTO ELEITORAL BRASILEIRO

Autores

  • PEDRO HENRIQUE T. J. MINAMIDANI PUC-SP

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n28.5074

Resumo

A desigualdade na sociedade brasileira se manifesta de diversas formas (podereconômico, condições de subsistência e trabalho, acesso aos bens de consumo,tratamento diferenciado etc.) e essa materialidade acaba refletindo na formalidadede representação popular. Todavia, a desigualdade formal é de muito mais fácilsolução se comparada com a material, pelo simples fato da existência legal duma norma-princípio de hierarquia superior as demais, inclusive eleitorais. O descumprimentoda isonomia por parte do funcionamento das eleições é histórico e sistêmico, o presenteartigo busca trazer luz à esta inconstitucionalidade.

Biografia do Autor

PEDRO HENRIQUE T. J. MINAMIDANI, PUC-SP

Advogado bacharelado pela Pontifícia Universidade Católica de SãoPaulo (PUC-SP) onde também obteve o título de mestre em Filosofiado Direito. É especialista em Contratos pela Coordenadoria Geral deEspecialização, Aperfeiçoamento e Extensão (COGEAE) da PUC-SP eprofessor na mesma instituição. Bacharelando e licenciando em Filosofiapela Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidadede São Paulo (FFLCH-USP)

Como Citar

MINAMIDANI, P. H. T. J. (2017). PRINCÍPIO ISONÔMICO CONSTITUCIONAL E O FINANCIAMENTO ELEITORAL BRASILEIRO. Direito E Humanidades, (28), 43–51. https://doi.org/10.13037/dh.n28.5074

Edição

Seção

Artigos