A NECESSIDADE DE UMA TEORIA DA JUSTIÇA SUBSTANTIVA COMO COMPLEMENTO À TEORIA DO DIREITO POSITIVO
Resumo
Após a apresentação de casos controversos escolhidos,
pretende-se perceber possíveis razões entre o divórcio
da dimensão legal com a de uma teoria da justiça
substantiva qualquer. São agregadas idéias de autores
clássicos que deram suporte à produção das
concepções mais estritamente analítico formais no
entendimento e aplicação do direito. Posteriormente,
são vistas algumas das conseqüências oriundas dessas
concepções, particularmente, na confluência entre
a forma de ensino predominante e as práticas
exemplificadas nos casos escolhidos. Ao final, idéias
de Aristóteles são apropriadas numa abordagem que
discute as funções próprias dos juízes.
PALAVRAS-CHAVE: teoria da justiça substantiva,
práticas juridiciais formalistas, direito constitucional,
Código de Processo Civil, Constituição Brasileira.
pretende-se perceber possíveis razões entre o divórcio
da dimensão legal com a de uma teoria da justiça
substantiva qualquer. São agregadas idéias de autores
clássicos que deram suporte à produção das
concepções mais estritamente analítico formais no
entendimento e aplicação do direito. Posteriormente,
são vistas algumas das conseqüências oriundas dessas
concepções, particularmente, na confluência entre
a forma de ensino predominante e as práticas
exemplificadas nos casos escolhidos. Ao final, idéias
de Aristóteles são apropriadas numa abordagem que
discute as funções próprias dos juízes.
PALAVRAS-CHAVE: teoria da justiça substantiva,
práticas juridiciais formalistas, direito constitucional,
Código de Processo Civil, Constituição Brasileira.
Direito e Humanidades