A nacionalidade potestativa na Emenda nº 54/07

MILTON TIAGO ELIAS SANTOS SARTÓRIO, SÉRGIO TIBIRIÇÁ AMARAL

Resumo


A EC nº 54 de 20, de setembro de 2007, alterou o art. 12, I, “c”, que trata da nacionalidade potestativa. Agora, além da opção de residência no Brasil, a pessoa pode requerer sua nacionalidade em repartição diplomática. Visou o constituinte revisional a proteger o direito da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). O Poder Constituinte derivado acrescentou o art. 95 ao ADCT, mas a opção ocorre aos 18 anos.

Palavras-chave: nacionalidade potestativa, Emenda Constitucional nº 54/2007, dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), art. 12, I, “c”, da CF/88.

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