A FILOSOFIA DA LINGUAGEM NA CONSTRUÇÃO DE UM CAPITALISMO HUMANISTA
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n19.1111Resumo
Para Paulo de Barros Carvalho, a Teoria Geral do Direito vem sendo aprofundada com a ampliação de sua abrangência para admitir em sua linguagem dogmática, os enunciados de outras ciências, considerando a permanência do modelo de raciocínio da Ciência do Direito em sentido estrito. Neste diapasão, o constructivismo lógico semântico, introduziu no campo epistemológico do Direito, mudanças ideológicas importantes.Com muito maior razão quando tratamos de ramos do Direito que requerem por sua própria natureza, sejam estabelecidas conversações com outros ramos da Ciência, a metodologia do constructivismo lógico semântico presta serviço ainda mais relevante.É o caso do Direito Ambiental, que regula as relações intersubjetivas entre o sujeito (S) o todos os demais (T). O estabelecimento de conversações entre as linguagens da Ciência do Direito, da Filosofia, das Ciências da Terra, a Atroposofia, a Sociologia, a Geografia, a Geologia, a Hidrologia, enfim, tantas quantas sejam aplicáveis ao evento social sob incidência normativa, é imprescindível à perfeita eficácia normativa destinada à proteção do bem juríco Planeta Terra.Num momento anterior, o estabelecimento das linguagens do Direito com outras que expressam as Ciências Humanas, proporciona a construção de um Direito Natural que nos remete a uma percepção de realidade mais próxima da percepção de nosso Ser enquanto indíviduos dependentes e interpendentes de todos seres humanos e demais seres naturais, inclusive do próprio Planeta.Essas linguagens, ao serem conversadas, produzem novos conhecimentos fundindo os entendimentos apartados que para efeito de bens da natureza podem levar ao cometimento de verdades ilusórias, de consequências irreversíveis.Para que haja a construção de um Direito Fraterno, que imponha naturalmente, sem esforço, a adoção de um Capitalismo Humanista mais voltado à manutenção de vida digna e da própria Vida, o constructivismo lógico semântico, através da Filosofia da Linguagem, se mostra como um corte metodológico robusto, conferindo concretude às questões metafísicas que por vezes devem ser introduzidas na produção do conhecimento acerca dos bens naturais.Paulo de Barros Carvalho, defende a filosofia e mais especialmente o “giro-linguístico”, que diz “linha de frente” de uma Filosofia da Linguagem, como a única forma de produzir-se conhecimento científico robusto, incluindo a formulação de uma Teoria Geral do Direito. Com isso defende que o tom da tradicional retórica jurídica passa a figurar em bases mais sólidas e consistentes, unindo o pensamento e as formulações teóricas às experiências concretas da vida.[1]Desta forma, a monografia que se pretende desenvolver, toma por base os ensinamentos do Professor Paulo de Barros Carvalho sobre a Filosofia da Linguagem para tecer considerações sobre o resultado das conversações estabelecidas de forma eficiente em benefício da proteção dos direitos que envolvem a construção de um capitalismo humanista.[1] Direito Tributário, Linguagem e Método. São Paulo: Noeses, 2008.
Publicado
2011-04-25
Como Citar
Hasson, V. (2011). A FILOSOFIA DA LINGUAGEM NA CONSTRUÇÃO DE UM CAPITALISMO HUMANISTA. Direito E Humanidades, (19). https://doi.org/10.13037/dh.n19.1111
Edição
Seção
Artigos
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