O DISCURSO JURÍDICO-PENAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO LIMITE À VIOLÊNCIA E AO ARBÍTRIO PUNITIVO ESTATAL
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n19.1112Resumo
Conhecendo o expansionismo do poder punitivo estatal e a conseqüente perda da legitimidade do sistema penal na atualidade, o Direito Penal se torna legítimo à medida que é interpretado conforme a Constituição. Neste sentido, o presente artigo busca demonstrar que o limite para o poder punitivo estatal se encontra na garantia de direitos fundamentais, de forma que através do equilíbrio entre liberdade e segurança pública, o Direito Penal seja concebido como um sistema racional de minimização tanto da criminalidade quanto do arbítrio punitivo estatal. Palavras-chave: Direito Penal; Constituição; Direitos Fundamentais; Liberdade e Segurança Pública; Proporcionalidade.Downloads
Publicado
2011-04-25
Como Citar
Silva, A. B. (2011). O DISCURSO JURÍDICO-PENAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO LIMITE À VIOLÊNCIA E AO ARBÍTRIO PUNITIVO ESTATAL. Direito E Humanidades, (19). https://doi.org/10.13037/dh.n19.1112
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