O DISCURSO JURÍDICO-PENAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO LIMITE À VIOLÊNCIA E AO ARBÍTRIO PUNITIVO ESTATAL

Autores

  • Adrian Barbosa Silva Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n19.1112

Resumo

Conhecendo o expansionismo do poder punitivo estatal e a conseqüente perda da legitimidade do sistema penal na atualidade, o Direito Penal se torna legítimo à medida que é interpretado conforme a Constituição. Neste sentido, o presente artigo busca demonstrar que o limite para o poder punitivo estatal se encontra na garantia de direitos fundamentais, de forma que através do equilíbrio entre liberdade e segurança pública, o Direito Penal seja concebido como um sistema racional de minimização tanto da criminalidade quanto do arbítrio punitivo estatal. Palavras-chave: Direito Penal; Constituição; Direitos Fundamentais; Liberdade e Segurança Pública; Proporcionalidade.

Biografia do Autor

Adrian Barbosa Silva, Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA

19 anos. Nascido em Belém, Pará. Acadêmico do 5º período de Direito do Centro Universitário do Estado do Pará - CESUPA. Estagiário da Defensoria Pública do Estado do Pará, atuando junto ao Núcleo Avançado de Atendimento Criminal - NACRI, na Central Criminal de Flagrantes. Estudioso de línguas estrangeiras - Inglês/Francês.

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Publicado

2011-04-25

Como Citar

Silva, A. B. (2011). O DISCURSO JURÍDICO-PENAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL: OS DIREITOS FUNDAMENTAIS COMO LIMITE À VIOLÊNCIA E AO ARBÍTRIO PUNITIVO ESTATAL. Direito E Humanidades, (19). https://doi.org/10.13037/dh.n19.1112

Edição

Seção

Artigos