A INCOMPATIBILIDADE DO CETICISMO, PRAGMATISMO E POSITIVISMO JURÍDICO COM O PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DE PERELMAN, DWORKIN E DA HERMENÊUTICA JURÍDICA

Autores

  • Henrique Abel

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n19.1125

Resumo

Diante do paradigma do Estado Democrático de Direito estabelecido por meio do neoconstitucionalismo do segundo pós-guerra, se faz necessária uma teoria da decisão que, superando o legado do positivismo jurídico, deslegitime atuações judiciais pautadas pela discricionariedade. Em suas diferentes manifestações (muitas das quais apresentam-se, paradoxalmente, como “pós-positivistas), a discricionariedade deve ser compreendida como incompatível com a democracia, para que seja reafirmado o compromisso dos juízes e tribunais com a integridade do ordenamento jurídico (um sistema de regras e princípios), com a Constituição e com o direito do cidadão a uma resposta constitucionalmente adequada para o caso que leva a juízo.

Biografia do Autor

Henrique Abel

Advogado (OAB/RS 61.097) militante nas áreas cível e trabalhista. Mestrando em Direito Público pela UNISINOS - RS.

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Publicado

2011-04-25

Como Citar

Abel, H. (2011). A INCOMPATIBILIDADE DO CETICISMO, PRAGMATISMO E POSITIVISMO JURÍDICO COM O PARADIGMA DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DE PERELMAN, DWORKIN E DA HERMENÊUTICA JURÍDICA. Direito E Humanidades, (19). https://doi.org/10.13037/dh.n19.1125

Edição

Seção

Artigos