Notas Sobre a Prisão e a (Re)Socialização: Fins Antagônicos

Autores

  • Marianny Alves Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n23.1605

Resumo

Este trabalho é fruto de pesquisa de Iniciação Científica, financiada pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC). O estudo teve por objetivo discutir sobre o direito de cidadania, sua aplicabilidade e efetividade, como pressuposto mínimo para a (re)socialização dos apenados em regime fechado. Assim, buscou-se, a partir de relatos em literatura científica, verificar as condições do recluso como detentor de direitos positivados e não efetivados, visando fomentar reflexões acerca da temática. Nessa perspectiva, salienta-se que não houve o intuito de propor uma “reforma” ao sistema penitenciário, mas evidenciar sua ineficácia e apontá-lo como instituto violador do direito de cidadania, e, logo, dos direitos e garantias fundamentais inerentes a todos, para, dessa forma, lançar luzes de olhares mais críticos e conscientes sobre os direitos destes indivíduos, que antes de encarcerados são cidadãos. O estudo foi desenvolvido por meio de pesquisa bibliográfica, de cunho exploratório e complementado por pesquisa documental.

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Publicado

2013-04-11

Como Citar

Alves, M. (2013). Notas Sobre a Prisão e a (Re)Socialização: Fins Antagônicos. Direito E Humanidades, (23). https://doi.org/10.13037/dh.n23.1605

Edição

Seção

Artigos