A Democracia Efetivada Através do Processo Civil

Autores

  • Rennan Faria Thamay Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n21.1634

Resumo

A sociedade brasileira, assim como as demais, busca frequentemente a implantação da efetiva democracia, que foi apregoada na Carta Magna de 1988, sendo uma incessante pretensão dos cidadãos e juristas a obtenção de um resultado democrático. O que se vê, veridicamente, no Brasil, é que se obteve uma democracia apenas escrita, que está taxada, mas que, na prática, nunca se fez presente, o que se torna uma grande frustração. Talvez em decorrência do poder eleito como produtor dessa democracia, o Legislativo, que efetivamente nunca conseguiu esse desiderato. Para que essa pretensa democracia se instale, torna-se necessário que outro poder seja o fiador dessa aplicação, de sorte que aqui entra o Judiciário por ser um poder, até mesmo, menos parcial. Esse poder poderá conseguir a tão sonhada implantação da democracia, mas, para isso, dependerá de um meio eficaz, idôneo e participativo, o qual é chamado de processo. É através do Processo Civil que será possível efetivar a implementação da democracia por intermédio da participação do cidadão através do processo, que chegará às mãos do Judiciário podendo dar guarida à dita implementação, mediante seu critério de retidão e de seriedade, características que são naturais a esse poder que mereceu, merece e merecerá sempre o respeito dos cidadãos brasileiros e dos juristas.

Biografia do Autor

Rennan Faria Thamay, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS)

Graduado em Direito, pela Universidade Luterana do Brasil – Ulbra, Canoas, Rio Grande do Sul (2007); participou do Curso de Preparação à Magistratura Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – CPM-Ajuris, Porto Alegre; especialista em Direito do Consumidor e Fundamentais, pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS, Porto Alegre; mestre em Direito Público, pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos, São Leopoldo, Rio Grande do Sul, e pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – PUC/Minas, Belo Horizonte; doutorando em Direito, pela Universidad Nacional de La Plata– UNLP, Argentina, com estudos realizados também junto à Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUC/RS, Porto Alegre; professor do programa de pós-graduação (lato sensu) da PUC/RS; professor titular e coordenador da Especialização em Direito Civil na Faculdade Meridional/Centro de Estudos do Direito – Imed/Cetra/RS, Porto Alegre; professor titular e coordenador do Direito Civil e Processual Civil do Retorno Jurídico/RS, Porto Alegre; professor visitante/convidado no sistema EAD da Phoenix International University, Porto Alegre; membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP; membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC; membro efetivo da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS; membro efetivo do Grupo de Processos Coletivos da PUC/RS; escritor da Revista de Processos Coletivos da PUC/RS e da Revista de Direito Social – RDS, com circulação nacional; advogado, consultor jurídico e parecerista.

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Publicado

2012-06-11

Como Citar

Thamay, R. F. (2012). A Democracia Efetivada Através do Processo Civil. Direito E Humanidades, (21). https://doi.org/10.13037/dh.n21.1634

Edição

Seção

Artigos