Cidadania, Direito e Educação Frente ao Bullying: Um Desafio.
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n23.1748Resumo
Resumo: A Constituição Federal brasileira de 1988 estabelece, em seu artigo 1° que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito. Possui como dois de seus fundamentos a cidadania e a dignidade da pessoa humana, e consagra a educação como direito de todos e dever do Estado de da família. O direito à educação, no ordenamento jurídico brasileiro, é um direito fundamental de natureza social.
A educação possui papel vital no desenvolvimento do ser humano. Apresenta tanto destaque, que, na legislação brasileira, constitui crime de abandono intelectual (previsto no artigo 246, do Código Penal) não prover, sem existir justa causa, a educação correspondente à instrução primária de filho em idade escolar.
Ocorre que em nosso País, o direito à educação enfrenta diversos desafios, dentre eles, o problema grave do bullying escolar. Estas agressões, que podem ser verbais ou físicas, prejudicam imensamente tanto as vítimas quanto a sociedade. Este problema é sério, e deve ser combatido por todos. As diretrizes apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) auxiliam muito na divulgação desta conduta, bem como na prevenção a ela, e combate a este conflito social.
Palavras-chave: direitos fundamentais, cidadania, educação, conflitos, bullying.
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