DO DIREITO DE RESPOSTA E DAS ESPÉCIES DE DEFESA
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n27.2862Resumo
O direito de defesa é garantia constitucional afeto a todo cidadão que dele necessitar, sendo que os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa são consagrados no texto maior como fortes pilares que sustentam o Estado Democrático de Direito atual. Por certo que o processo somente se desenvolve validamente a partir da efetivação do contraditório, cuja oportunidade deve ser conferida à parte contrária de maneira hábil a permitir que esta, querendo, exerça o seu direito de se defender da forma que melhor lhe aprouver. Neste sentido, conta a parte com a possibilidade de apresentar, em Juízo, diversas modalidades de resposta, cujas facetas serão sucintamente tratadas neste pequeno escrito a fim de conferir ao leitor as nuanças que permeiam o direito de resposta, tudo amparado pela Constituição Federal e processualística pátria.Downloads
Publicado
2017-10-02
Como Citar
ALMEIDA, M. D. (2017). DO DIREITO DE RESPOSTA E DAS ESPÉCIES DE DEFESA. Direito E Humanidades, (27), 42–46. https://doi.org/10.13037/dh.n27.2862
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Artigos
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