APLICABILIDADE DO ART. 475, PARÁGRAFO ÙNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) NAS DECISÕES PROFERIDAS EM CARÁTER PROVISÓRIO EM AÇÕES COLETIVAS

Autores

  • GISLENI VALEZI RAYMUNDO Advogada pleno da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n29.5080

Resumo

O art. 475-P, do CPC, foi inserido em uma das alterações legislativas relativamente recentes(2008) com o fim de regulamentar a competência para o trâmite do incidente processualdo cumprimento de sentença. Trata-se de verdadeira competência concorrente e relativaprevista pelo Código de Processo Civil (CPC) como contribuição à efetividade do procedimentoexecutivo. Com efeito, a problematização que se pretende expor por meio do presente trabalho sedebruça sobre a seguinte premissa: se a redação do art. 475-P, parágrafo único, do CPC, poderia seraplicada aos casos de decisões que possuem o caráter de provisoriedade e precariedade, tais como,tutela antecipada e liminar em ações coletivas.

Biografia do Autor

GISLENI VALEZI RAYMUNDO, Advogada pleno da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).

Advogada pleno da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). É especialistaem Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paranáe em Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de DireitoConstitucional

Como Citar

RAYMUNDO, G. V. (2017). APLICABILIDADE DO ART. 475, PARÁGRAFO ÙNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) NAS DECISÕES PROFERIDAS EM CARÁTER PROVISÓRIO EM AÇÕES COLETIVAS. Direito E Humanidades, (29), 35–45. https://doi.org/10.13037/dh.n29.5080

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Seção

Artigos