APLICABILIDADE DO ART. 475, PARÁGRAFO ÙNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) NAS DECISÕES PROFERIDAS EM CARÁTER PROVISÓRIO EM AÇÕES COLETIVAS

Autores

  • GISLENI VALEZI RAYMUNDO Advogada pleno da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n29.5080

Resumo

O art. 475-P, do CPC, foi inserido em uma das alterações legislativas relativamente recentes(2008) com o fim de regulamentar a competência para o trâmite do incidente processualdo cumprimento de sentença. Trata-se de verdadeira competência concorrente e relativaprevista pelo Código de Processo Civil (CPC) como contribuição à efetividade do procedimentoexecutivo. Com efeito, a problematização que se pretende expor por meio do presente trabalho sedebruça sobre a seguinte premissa: se a redação do art. 475-P, parágrafo único, do CPC, poderia seraplicada aos casos de decisões que possuem o caráter de provisoriedade e precariedade, tais como,tutela antecipada e liminar em ações coletivas.

Biografia do Autor

GISLENI VALEZI RAYMUNDO, Advogada pleno da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS).

Advogada pleno da Petróleo Brasileiro S/A (PETROBRAS). É especialistaem Direito Público pela Escola da Magistratura Federal do Paranáe em Teoria Geral do Direito pela Academia Brasileira de DireitoConstitucional

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