A NECESSIDADE DE UMA TEORIA DA JUSTIÇA SUBSTANTIVA COMO COMPLEMENTO À TEORIA DO DIREITO POSITIVO

Autores

  • Denis de Castro Halis Faculdade Nacional de Direito/FND – UFRJ

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n5.659

Resumo

Após a apresentação de casos controversos escolhidos, pretende-se perceber possíveis razões entre o divórcio da dimensão legal com a de uma teoria da justiça substantiva qualquer. São agregadas idéias de autores clássicos que deram suporte à produção das concepções mais estritamente analítico formais no entendimento e aplicação do direito. Posteriormente, são vistas algumas das conseqüências oriundas dessas concepções, particularmente, na confluência entre a forma de ensino predominante e as práticas exemplificadas nos casos escolhidos. Ao final, idéias de Aristóteles são apropriadas numa abordagem que discute as funções próprias dos juízes. PALAVRAS-CHAVE: teoria da justiça substantiva, práticas juridiciais formalistas, direito constitucional, Código de Processo Civil, Constituição Brasileira.

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Publicado

2010-04-28

Como Citar

Halis, D. de C. (2010). A NECESSIDADE DE UMA TEORIA DA JUSTIÇA SUBSTANTIVA COMO COMPLEMENTO À TEORIA DO DIREITO POSITIVO. Direito E Humanidades, (5). https://doi.org/10.13037/dh.n5.659