GUARDA COMPARTILHADA: SÓ DEPENDE DE NÓS
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n5.696Resumo
O presente trabalho visa analisar a guarda sob o ponto de vista do rompimento da relação matrimonial ou convivencial, adotando-se o modelo compartilhado. Inicialmente, buscou-se conceituar o instituto guarda, para após ingressar no guarda conjunta. Tal estudo requer o enfrentamento das muitas classificações apresentadas pela doutrina como a guarda alternada ou o aninhamento ou nidação. Os reflexos trazidos pelo instituto obrigam a uma abordagem psicológica e social, ainda que superficialmente, o que, aliás, foi feito. Procurou-se, também, apresentar os benefícios e malefícios que a guarda compartilhada traz consigo, não só do ponto de vista jurídico, mas também psicossocial. Por fim, os projetos de lei em tramitação foram estudados e, no que julgamos pertinente, criticado. Concluímos que a guarda compartilhada deve ser instrumento utilizado com critério, jamais como experimento teórico-jurídico. PALAVRAS-CHAVE: guarda compartilhada, Código Civil Brasileiro, pais separados.Downloads
Como Citar
Brandão, D. (2010). GUARDA COMPARTILHADA: SÓ DEPENDE DE NÓS. Direito E Humanidades, (5). https://doi.org/10.13037/dh.n5.696
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