INOVAÇÕES NO DIREITO DE FAMÍLIA

Autores

  • Euclides de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n9.771

Resumo

As notáveis mudanças operadas no Direito de Família, especialmente a partir do último quartel do século XX, com a Constituição Federal de 1988, passaram a integrar o corpo do novo Código Civil, em vigor desde 11 de janeiro de 2003, com acréscimos na mesma linha de atualização normativa. Esse é o campo de fundo do presente estudo, com apontamento dos tópicos essenciais da moderna legislação civil brasileira.

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Publicado

2010-05-17

Como Citar

de Oliveira, E. (2010). INOVAÇÕES NO DIREITO DE FAMÍLIA. Direito E Humanidades, (9). https://doi.org/10.13037/dh.n9.771