ANÁLISE DAS REGRAS DO CONTRATO DE SOCIEDADE QUANDO DA MORTE DOS SÓCIOS E A VEDAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PACTO SUCESSÓRIO

Autores

  • José Fernando Simão

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n10.780

Resumo

Com a promulgação do Código Civil de 2002, todo o direito privado sofre profundas alterações, mormente com a positivação dos novos princípios. Um dos temas que merece atenção diz respeito aos contratos de sociedade, já que o novo Código não reproduz a regra prevista no artigo 1.402 do Código de 1916, que expressamente permitia a continuidade da sociedade apesar da morte de um dos sócios. Assim, o objetivo do presente estudo é verificar se os contratos que contenham disposição nesse sentido revelariam afronta ao princípio de ordem pública que impõe a pena de nulidade absoluta aos chamados pactos sucessórios (pacta corvina), conforme determina o artigo 426 do Código de 2002.

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Publicado

2010-05-19

Como Citar

Simão, J. F. (2010). ANÁLISE DAS REGRAS DO CONTRATO DE SOCIEDADE QUANDO DA MORTE DOS SÓCIOS E A VEDAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PACTO SUCESSÓRIO. Direito E Humanidades, (10). https://doi.org/10.13037/dh.n10.780