OS DESPORTES E O DIREITO: um direito desportivo
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n12.804Resumo
No momento em que o Brasil, por intermédio da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, assumiu explicitamente a regulação de parte do Estado referente ao tema dos desportes, prescrevendo regras constitucionais específicas, ante as previsões de competência constantes do artigo 24, inciso IX, e na assunção das obrigações por meio do artigo 217: “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados: I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento; II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento; III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional; IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. § 1º O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, reguladas em lei. § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final”, considerando o desporto como uma atividade essencial, e sob a vigência da Lei Federal n. 9.615, de 24.03.1998, como “Lei Pelé”, mais o texto da Lei Federal n. 10.672/2003 descrevendo os princípios orientadores dos desportes, inclusive, com um Código Brasileiro de Justiça Desportiva, verificase, que a articulação do segmento dos desportes em seu todo se normatizou e a hermenêutica decorrente que se circunscreve a respeito instaura uma ordem jurídica desportiva, um novo campo de investigação, estudos e opção de trabalho, com horizontes específicos bem delineados, de doutrinação peculiar, espaço que deve ser ocupado e preenchido em boa parte pelos estudiosos e profissionais do conhecimento jurídico em atuação nesta área, e, em face da continua sistematização, bem como da pluralidade de negócios que oportuniza, diante da prática dos desportes formais e não formais.Downloads
Publicado
2010-05-25
Como Citar
SENGER, C. J. E. (2010). OS DESPORTES E O DIREITO: um direito desportivo. Direito E Humanidades, (12). https://doi.org/10.13037/dh.n12.804
Edição
Seção
Artigos
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