PACIFISMO JURÍDICO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O CONCEITO

Autores

  • GUSTAVO FERRAZ DE CAMPOS MÔNACO FDUSP

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n12.806

Resumo

1. Estado de Natureza; 1.1 A ineficácia do Direito natural, a necessidade de criação do Estado civil e o acolhimento do Direito positivo; 1.2 Transposição desta realidade para o cenário internacional: a aplicação da teoria dos jogos em Watkins – 2. O progresso moral da humanidade; 2.1 O homem e as técnicas de domesticação das hostilidades; 2.2 Repercussões nas relações políticas; 2.3 A teoria kantiana do progresso e a leitura de Bobbio – 3. A criação da ONU; 3.1 Finalidade; 3.2 Meios de atuação – 4. A ONU como terceiro: da paz de equilíbrio para a paz institucional?; 4.1 Razão política; 4.2 Razão institucional; 4.3 Razões históricas; 4.4 Impotência da ONU como algo histórico, mas não essencial – 5. O pacifismo jurídico e o terceiro; 5.1 Meios para a instituição do terceiro; 5.2 Possibilidades do terceiro – 6. Referências.

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Publicado

2010-05-25

Como Citar

CAMPOS MÔNACO, G. F. D. (2010). PACIFISMO JURÍDICO, RELAÇÕES INTERNACIONAIS E O CONCEITO. Direito E Humanidades, (12). https://doi.org/10.13037/dh.n12.806