A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2003 E A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À RETROATIVIDADE DE SEUS EFEITOS
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n12.809Resumo
1. Introdução – 2. Aplicabilidade da Lei de Introdução ao Código Civil às emendas constitucionais – 3. A data de publicação da “lei” como termo inicial de sua vigência – 4. O período de vacância na hipótese de silêncio da lei e a diferença entre vigência e vigor normativo – 5. Conclusão. 6. Referências.Downloads
Publicado
2010-05-25
Como Citar
MALUF, P. T. (2010). A ENTRADA EM VIGOR DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 42/2003 E A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À RETROATIVIDADE DE SEUS EFEITOS. Direito E Humanidades, (12). https://doi.org/10.13037/dh.n12.809
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Artigos
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