NOTAS SOBRE AS RESOLUÇÕES OBRIGATÓRIAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU E SUA INTRODUÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

Autores

  • SUFYAN EL DROUBI Unip e PUC

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n12.815

Resumo

Principal órgão responsável pela paz e segurança internacionais, o Conselho de Segurança da ONU pode adotar resoluções de cunho obrigatório aos estados a que se destinam. Não tendo efeito direto nem aplicabilidade imediata, elas precisam ser incorporadas ao direito interno de cada país. Veiculando uma obrigação de resultado, deixam cada jurisdição eleger os instrumentos para alcançá-lo. Sua incorporação, em alguns casos, não é suficiente para dar-lhe total cumprimento: é necessária a edição de leis complementares. No Brasil, a prevalecer a jurisprudência dominante, o iter adotado para sua incorporação pode ser tido por inconstitucional, já que não há a participação do Parlamento. Palavras-chave Conselho de Segurança – Nações Unidas – Resoluções – Enforcement measures – Incorporação ao Direito Brasileiro – Direito Internacional Público.

Downloads

Publicado

2010-05-25

Como Citar

EL DROUBI, S. (2010). NOTAS SOBRE AS RESOLUÇÕES OBRIGATÓRIAS DO CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU E SUA INTRODUÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO. Direito E Humanidades, (12). https://doi.org/10.13037/dh.n12.815