A nacionalidade potestativa na Emenda nº 54/07
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n14.841Resumo
A EC nº 54 de 20, de setembro de 2007, alterou o art. 12, I, “c”, que trata da nacionalidade potestativa. Agora, além da opção de residência no Brasil, a pessoa pode requerer sua nacionalidade em repartição diplomática. Visou o constituinte revisional a proteger o direito da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF). O Poder Constituinte derivado acrescentou o art. 95 ao ADCT, mas a opção ocorre aos 18 anos. Palavras-chave: nacionalidade potestativa, Emenda Constitucional nº 54/2007, dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), art. 12, I, “c”, da CF/88.Downloads
Publicado
2010-05-31
Como Citar
SANTOS SARTÓRIO, M. T. E., & AMARAL, S. T. (2010). A nacionalidade potestativa na Emenda nº 54/07. Direito E Humanidades, (14). https://doi.org/10.13037/dh.n14.841
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Seção
Artigos
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