A Reforma da Justiça do Trabalho e o embate Judiciário x Legislativo
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n14.843Resumo
Este artigo procura discutir o processo político-jurídico que culminou com a reforma da Justiça trabalhista no Brasil, na década de 1990, no contexto das políticas de caráter neoliberal do governo de Fernando Henrique Cardoso. Contra as teses tradicionais acerca do enfraquecimento do Judiciário trabalhista como resultado do processo de flexibilização dos contratos de trabalho e em virtude da reestruturação produtiva do capitalismo, o presente trabalho demonstra que, mesmo colocada sob ataque naquele momento, a Justiça do Trabalho conseguiu ampliar prerrogativas e poderes como resultado do ativismo de magistrados das cortes superiores. Este ativismo produziu modificações legais na própria Constituição (EC nº 45/04). Tal processo ilustra o que se chama em neste artigo de “reversões institucionais” entre os poderes constituídos e que, para efeito da discussão aqui apresentada, significa a atuação institucionalmente eficaz de interferência das instituições de um poder em outro poder. Este tipo de interferência não está fixado pelos mecanismos tradicionais de accountability dos regimes democráticos e só podem ser explicados por um viés culturalista. Propõe-se, assim, neste artigo, a reconstituirse analiticamente o processo de criação de uma lei nova, em nível constitucional, cuja origem e patrocínio político se deram pela iniciativa do Poder Judiciário, e não pelo Poder Legislativo, conforme os cânones da doutrina democrático-liberal. Palavras-chave: reforma, Justiça do Trabalho, reversões institucionais.Downloads
Como Citar
SOARES MEIRELLES, D. R., & DE MELLO, M. P. (2010). A Reforma da Justiça do Trabalho e o embate Judiciário x Legislativo. Direito E Humanidades, (14). https://doi.org/10.13037/dh.n14.843
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