1.
calazans fernando ferreira. O EFEITO INVERSO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 NAS CONTAS PREVIDENCIÁRIAS DOS ENTES FEDERADOS: a situação de Minas Gerais. RDH [Internet]. 29º de setembro de 2011 [citado 3º de maio de 2024];(20). Disponível em: https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/view/1107