EL CONSENTIMIENTO INFORMADO EN EL ÁMBITO DE LA SANIDAD, A PROPÓSITO DE LA LEY 41/2002, BÁSICA REGULADORA DE LA AUTONOMÍA DEL PACIENTE Y DE LOS DERECHOS Y OBLIGACIONES EN MATERIA DE INFORMACIÓN Y DOCUMENTACIÓN CLÍNICA
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n12.810Resumo
1. Introducción. I. Ámbito normativo. 1. La Ley General de Sanidad - 2. El Convenio de Oviedo - 3. La Ley 41/2002, básica reguladora de la Autonomía del paciente y de derechos y obligaciones en materia de información y documentación clínica. II. El derecho fundamental del paciente a ser informado y a consentir de forma consciente los tratamientos. III. El consentimiento informado en la Ley 41/2002 en el ámbito sanitario. 1. Principios básicos que contiene la Ley — 2. La finalidad directa que persigue la Ley — 3. Definiciones legales que se contienen en la Ley — 4. El derechodeber a ser informado en el ámbito sanitario. IV. El derecho a laDownloads
Publicado
25.05.2010
Edição
Seção
Artigos
Licença
Autores que publicam nesta revista concordam com os seguintes termos:
- Autores mantém os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a https://creativecommons.org/
licenses/by-nc-nd/4.0/ que permitindo o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria do trabalho e publicação inicial nesta revista. - Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada nesta revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são estimulados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou na sua página pessoal) a qualquer ponto antes ou durante o processo editorial, já que isso pode gerar alterações produtivas, bem como aumentar o impacto e a citação do trabalho publicado (Veja O Efeito do Acesso Livre).
Como Citar
EL CONSENTIMIENTO INFORMADO EN EL ÁMBITO DE LA SANIDAD, A PROPÓSITO DE LA LEY 41/2002, BÁSICA REGULADORA DE LA AUTONOMÍA DEL PACIENTE Y DE LOS DERECHOS Y OBLIGACIONES EN MATERIA DE INFORMACIÓN Y DOCUMENTACIÓN CLÍNICA. (2010). Direito E Humanidades, 12. https://doi.org/10.13037/dh.n12.810



