ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 188 E A FUNÇÃO REDISTRIBUTIVA DA UNIÃO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n30.9829

Palavras-chave:

Salário-Educação, Redistribuição de Recursos, Equidade Educacional, ADPF 188, Financiamento da Educação, Desigualdade Regional, Federalismo Brasileiro

Resumo

Este artigo analisa o impacto da decisão do Supremo Tribunal Federal no caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 188, que alterou a metodologia de distribuição dos recursos do Salário-Educação, um dos principais mecanismos de financiamento da educação básica no Brasil. A partir de uma análise jurídica e de dados projetados para 2024, o artigo investiga como a mudança do critério de distribuição, que passou a considerar exclusivamente o número de matrículas no ensino fundamental, favorece a função redistributiva da União, propiciando maior equidade entre os estados. A conclusão sugere que estados do Norte e Nordeste se beneficiarão significativamente da decisão do STF, ao passo que estados com maior capacidade arrecadatória enfrentarão desafios para readequar seus orçamentos dentro da nova realidade de distribuição.

Biografia do Autor

  • Andre Nogueira, , , Instituição Toledo de Ensino - Baurú - SP - Brasil

    Pós-Doutor em Democracia e Direitos Humanos pela Ius Gentium Conimbrigae - Universidade de Coimbra/Portugal (2020); Doutor (2017) e Mestre (2007) em Direito: área de concentração em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos, ambos pelo Centro Universitário de Bauru - Instituição Toledo de Ensino - ITE; especialização em Direito Público (2005) pela ITE/Bauru; Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru - ITE (2003). Professor de Direito Processual Civil, do Centro Universitário de Bauru - ITE/Bauru e da Faculdade Iteana de Botucatu - ITE/Botucatu; Coordenador do Curso de Direito da ITE/Botucatu (2013/atual); Professor de Direito Processual Civil em cursos de Pós-Graduação; Membro de Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP; Advogado; Presidente da 25ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil/SP (2013/2015 - 2015/2018).

  • Victor Godoy Veiga, , , Centro Universitário de Bauru - ITE- Bauru - SP - Brasil

    Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto Toledo de Ensino (ITE).

    CEO do Instituto Iter - São Paulo - Brasil.

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Publicado

15.09.2025

Como Citar

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 188 E A FUNÇÃO REDISTRIBUTIVA DA UNIÃO. (2025). Direito E Humanidades, 26(30), e20259829. https://doi.org/10.13037/dh.n30.9829