Ensaio Sobre a Investigação Criminal no Modelo Constitucional de Processo
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n22.1569Abstract
O presente artigo procura compreender a fase investigativa criminal sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito. Partindo-se da noção de processo em Elio Fazzalari, busca-se construir uma crítica ao entendimento de que a fase investigativa seria um mero procedimento inquisitorial no qual o investigado é objeto da ação estatal, e não sujeito de direitos. Para isso, este ensaio aborda a distinção entre processo e procedimento segundo a teoria fazzalariana, analisando a possibilidade de participação do investigado na fase investigativa. Posteriormente, examina-se a investigação criminal por meio do modelo constitucional de processo de modo a compreender o microssistema processual penal como fator constitutivo de direitos fundamentais.
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