MEDIDA PROVISÓRIA: controle jurisdicional dos pressupostos que a legitimam – relevância e urgência

Autores

  • CLEUSA APARECIDA DA COSTA MAIA Universidade Bandeirante de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n12.811

Resumo

O artigo tem por objetivo demonstrar que a medida provisória, apesar de gerar norma primária, não é função típica do Poder Legislativo, e sim atípica do Poder Executivo, por força de competência atribuída pela Constituição Federal. Sendo função atípica, e, em respeito aos princípios basilares da República Federativa do Brasil, só pode ser editada em situações excepcionais, tidas como relevantes e urgentes. A relevância e a urgência, por configurarem pressupostos legitimadores da medida, estão sujeitas ao controle jurisdicional.

Downloads

Publicado

2010-05-25

Como Citar

MAIA, C. A. D. C. (2010). MEDIDA PROVISÓRIA: controle jurisdicional dos pressupostos que a legitimam – relevância e urgência. Direito E Humanidades, (12). https://doi.org/10.13037/dh.n12.811