MEDIDA PROVISÓRIA: controle jurisdicional dos pressupostos que a legitimam – relevância e urgência
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n12.811Resumo
O artigo tem por objetivo demonstrar que a medida provisória, apesar de gerar norma primária, não é função típica do Poder Legislativo, e sim atípica do Poder Executivo, por força de competência atribuída pela Constituição Federal. Sendo função atípica, e, em respeito aos princípios basilares da República Federativa do Brasil, só pode ser editada em situações excepcionais, tidas como relevantes e urgentes. A relevância e a urgência, por configurarem pressupostos legitimadores da medida, estão sujeitas ao controle jurisdicional.Downloads
Publicado
2010-05-25
Como Citar
MAIA, C. A. D. C. (2010). MEDIDA PROVISÓRIA: controle jurisdicional dos pressupostos que a legitimam – relevância e urgência. Direito E Humanidades, (12). https://doi.org/10.13037/dh.n12.811
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Artigos
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