DA CONSTITUIÇÃO AO NEOCONSTITUCIONALISMO
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n18.905Resumo
O presente artigo tem como objeto verificar as características do Neoconstitucionalismo. Neoconstitucionalismo não é um termo com significado unívoco. Identificado também como “constitucionalismo contemporâneo” ou meramente “constitucionalismo”, bem como “constitucionalismo avançado” ou “constitucionalismo de direitos”. Importante salientar que há convergência quanto ao período de surgimento. O marco histórico do surgimento do Neoconstitucionalismo, na Europa continental, foi o constitucionalismo do pós-segunda guerra mundial. A visão sobre a Constituição na Europa, imediatamente após a 2ª. Grande Guerra e ao longo da segunda metade do século XX, moldou o novo lugar da Constituição e como conseqüência, a influência do direito constitucional sobre as instituições contemporâneas. O artigo está dividido em momentos, destacando-se inicialmente as origens e características da idéia constitucional; As Ideias gerais do constitucionalismo e as ideias do Neoconstitucionalismo. Para o relato, utilizou-se a base lógica indutiva.Downloads
Publicado
2011-03-02
Como Citar
Demarchi, C., Cademartori, D. M. L. de, & Cademartori, D. M. L. de. (2011). DA CONSTITUIÇÃO AO NEOCONSTITUCIONALISMO. Direito E Humanidades, (18). https://doi.org/10.13037/dh.n18.905
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Artigos
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