DA FUNÇÃO SOCIAL APLICADA AO CONTROLE DOS ATOS DE CONCENTRAÇÃO EMPRESARIAL
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n18.968Resumo
A lei antitruste proíbe, no Brasil, a prática de atos e contratos que possam afetar negativamente a ordem econômica; especialmente porque tais atos visam ao aumento exagerado do poder de mercado. O artigo 54 da referida lei autoriza, todavia, que aqueles atos ou contratos, ainda que prejudiquem a concorrência, possam ser aprovados pelo Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), composto por uma tríade estatal, que perquirirá (para a autorização) sobre o aumento da qualidade, produtividade ou eficiência do produto ou serviço ofertado; nada menciona a lei o cumprimento ou não da função social, nem mesmo se a função social pode complementar a interpretação ou mesmo sobrepujar outros princípios constitucionais, análise que cabe ao presente estudo.
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