LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS SUL-RIO-GRANDENSES E SUAS INTERPRETAÇÕES ACERCA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.13037/rea-e.vol4n8.6387

Resumo

Referenciar a Gestão Democrática do ensino público é compulsório em legislações educacionais, considerando a previsão do princípio na Constituição Federal de 1988.  Mas, que outros elementos são apresentados em legislações infraconstitucionais, para a visibilidade e materialização de tal princípio?  Como as legislações locais interpretam o princípio?  Portanto, o texto discute registros de gestão democrática do ensino público apresentados em legislações locais, a partir do exame de leis afetas as redes municipais dos 44 municípios sul-rio-grandenses com população acima de 50 mil habitantes.  Abraçando uma metodologia analítico-reconstrutiva, os documentos foram examinados a partir do procedimento da análise de conteúdo, utilizando-se a técnica da análise temática, com destaque para a unidade de significação.  Ao examinar as legislações locais, indica-se a compreensão particular e a prática de mecanismos de gestão democrática.  Como conclusão, os 44 municípios apresentam legislações que regulamentam a gestão democrática em sua rede pública de ensino, materializando mecanismos, espaços e ações para tal modelo de gestão.

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Biografia do Autor

Rosimar Serena Siqueira Esquinsani, Universidade de Passo Fundo / UPF

Doutora em Educação. Professora e Pesquisadora do Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade de Passo Fundo / PPGEdu/UPF. Bolsista Pq/CNPq.

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Publicado

2020-03-23

Edição

Seção

DOSSIÊ POLÍTICAS E GESTÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA