LEGISLAÇÕES MUNICIPAIS SUL-RIO-GRANDENSES E SUAS INTERPRETAÇÕES ACERCA DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.13037/rea-e.vol4n8.6387Resumo
Referenciar a Gestão Democrática do ensino público é compulsório em legislações educacionais, considerando a previsão do princípio na Constituição Federal de 1988. Mas, que outros elementos são apresentados em legislações infraconstitucionais, para a visibilidade e materialização de tal princípio? Como as legislações locais interpretam o princípio? Portanto, o texto discute registros de gestão democrática do ensino público apresentados em legislações locais, a partir do exame de leis afetas as redes municipais dos 44 municípios sul-rio-grandenses com população acima de 50 mil habitantes. Abraçando uma metodologia analítico-reconstrutiva, os documentos foram examinados a partir do procedimento da análise de conteúdo, utilizando-se a técnica da análise temática, com destaque para a unidade de significação. Ao examinar as legislações locais, indica-se a compreensão particular e a prática de mecanismos de gestão democrática. Como conclusão, os 44 municípios apresentam legislações que regulamentam a gestão democrática em sua rede pública de ensino, materializando mecanismos, espaços e ações para tal modelo de gestão.
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Copyright (c) 2020 Rosimar Serena Siqueira Esquinsani
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