As exigências da comissão de valores mobiliários (CVM) no refazimento de demonstrações contábeis em relação ao
período de 2009 a 2021
The requirements from the brazilian securities and exchange commission (cvm) in re-
doing accounting statements from 2009 to 2021
Bruna Cândido Teles1i, ORCID: https://orcid.org/0009-0001-4193-3689; Marília de Jesus Bomfim2ii, ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4878-4241; Sheron Pereira da Silva Torres3iii, ORCID: https://orcid.org/0009-0005-0103-440X; Fernando de Almeida Santos4iv, ORCID: https://orcid.org/0000- 0002-1716-2802.
1 Faculdade de Tecnologia Prefeito Hirant Sanazar (Fatec Osasco), Osasco - SP, Brasil. E-mail: brunacandidoteles@gmail.com 2 Faculdade de Tecnologia Prefeito Hirant Sanazar (Fatec Osasco), Osasco - SP, Brasil. E-mail: marilia.bomfim10@gmail.com. 3. Faculdade de Tecnologia Prefeito Hirant Sanazar (Fatec Osasco), Osasco - SP, Brasil. E-mail: sheron.torres.10@gmail.com
4 Faculdade de Tecnologia Prefeito Hirant Sanazar (Fatec Osasco)/Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP – Brasil. FEA- Contábeis, São Paulo, Brasil. E-mail: fernando@fernandoasantos.com.br
Resumo A Comissão de Valores Mobiliários tem a missão de desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários. Caso as exigências desses órgãos forem cumpridas, solicita-se o refazimento das demonstrações financeiras. Com o propósito de identificar as principais causas do refazimento das demonstrações financeiras exigidas pela CVM, este estudo buscou entender os motivos que conduziram à determinação das republicações de demonstrações de 25 empresas fiscalizadas. A pesquisa observou que há 49 normas determinantes para que as organizações refizessem as demonstrações contábeis trimestrais e anuais. Destacou-se os seguintes pronunciamentos: CPC 23 e 39, e a Instrução CVM 247/96, como mais citados, demonstrando necessidade de maior atenção e estudo para elaboração das demonstrações. A pesquisa pode ser utilizada pelas empresas e por suas auditorias, a fim de aperfeiçoarem seus processos, além de realizarem treinamentos e políticas que busquem melhorar as práticas exigidas pelas normas mencionadas.
Palavras-chave: demonstrações financeiras, normas contábeis, refazimento.
Abstract In Brazil, The Securities and Exchange Commission (CVM) has the mission of developing, regulating and monitoring the Securities Market. If the requirements of these agencies are not met, it requests that the financial statements be re-issued. In order to identify the main reasons for the re-issue of financial statements required by the CVM, this study aims to understand the reasons that led to the determination of the republication of financial statements of 25 companies that were inspected. The research found that there are 49 standards that require organizations to re-issue their quarterly and annual financial statements. The following pronouncements stood out as the most cited, CPC 23 and 39, and CVM Instruction 247/96, demonstrating the need for greater attention and study when preparing the statements. The research can be used by companies and their auditors to improve their processes, in addition to conducting training and policies that seek to improve the practices required by the standards.
Keywords: financial statements, accounting standards, redoing
Citação: Teles, B. C., Bomfim, M. J., Torres, S. P. S., &, Santos, F. A. (2025). As exigências da comissão de valores mobiliários (CVM) no refazimento de demonstrações contábeis em relação ao período de 2009 a 2021. Gestão & Regionalidade, v. 41, e20259550. https//doi.org/10.13037/gr.vol41.e20259550
1 Introdução
O Ministério da Economia (2023), conforme a Lei nº 6.385 de dezembro de 1976, estabelece vínculo à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), configurando-se como uma entidade representativa do mercado de capitais e mantendo relação estritamente administrativa independentemente neste âmbito. A missão outorgada à CVM é a de desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, como instrumento de obtenção de recursos para as empresas, assegurando o interesse dos investidores e a disseminação das informações sobre os emissores e seus valores mobiliários.
Nesse cenário, o Ministério da Fazenda (2023) enfatiza a importância de profissionais para assegurar a credibilidade das demonstrações financeiras, atividade essa exercida pelos auditores independentes a fim de contribuir com a manutenção do mercado de valores mobiliários e correlacionar a transparência das informações contábeis entre as companhias de capital aberto e os investidores.
O Portal de Inteligência Financeira (2022) descreve o Índice Bovespa (Ibovespa), conhecido também como IBOV, como um indicador de desempenho da Bolsa de Valores (B3), cujo objetivo é o de acompanhar o comportamento do mercado.
Rocha (2023) destaca que o Ibovespa é o principal índice e termômetro da economia no país, pois acompanha, em tempo real, os papéis das empresas mais relevantes do mercado de capitais brasileiro, desde a sua criação em 1968.
Já a Exame (2023) descreve o IBOV como uma ferramenta importante de monitoramento do desempenho histórico do mercado de ações, também utilizado para calcular o risco e o custo do capital próprio das empresas, de modo a refletir os sentimentos dos investidores e aumentar a visibilidade das organizações que compõem a carteira. Baseando-se em informações divulgadas na planilha de Dados de Mercado da B3 (Brasil, Bolsa, Balcão , 2023), no ano de 2022, a Bolsa, registrou R$ 7,46 trilhões em negócios com um valor médio de R$ 3,97 milhões realizados por dia.
De acordo com a Redação XP Educação (2022), a composição da carteira do Ibovespa é atualizada quadrimestralmente. Essa possui como critérios para o rebalanceamento a liquidez e o volume financeiro. Contudo, as ações e units precisam representar 85% de negociabilidade no período de referência e não podem ter cotação abaixo de R$ 1,00 nem estar em recuperação judicial (B3 Bora Investir, 2022).
Este estudo pretende abordar como tópico as exigências da CVM no refazimento de demonstrações contábeis referente ao período de 2009 a 2021, em busca de compreender os principais motivos que levaram a CVM a determinar a republicação de demonstrações anuais e trimestrais de 25 empresas fiscalizadas nesse período.
Vê-se como problemática a ser discutida neste estudo: quais foram os principais motivos pelos quais a CVM solicitou a republicação de demonstrações contábeis no período de 2009 a 2021? Nesse sentido, estabelece-se, neste artigo, o objetivo de identificar as razões pelas quais a CVM requereu a republicação de demonstrações contábeis no período de 2009 a 2021.
Portanto, esta pesquisa permite que empresas e suas auditorias identifiquem as falhas dos profissionais que realizam as demonstrações financeiras, as quais não foram percebidas pelos auditores internos e externos. Com este levantamento, é possível às empresas melhorarem seus processos, além de realizarem treinamentos e políticas que busquem dinamizar as práticas exigidas pelas normas mencionadas. Contribui para que as instituições de ensino voltadas à graduação em Ciências Contábeis possam dar mais evidência às normas que frequentemente são descumpridas quando da publicação das demonstrações financeiras.
2. Referencial Teórico
2.1 O Mercado Empresarial Brasileiro e o papel da CVM
Lopes et al. (2007) destacam que o mercado de capitais executa funções distintivas quanto ao desenvolvimento econômico, configurando-se como uma imensa fonte de recursos permanentes para a economia, pois é a conexão entre os agentes com capacidade para poupar e aqueles que precisam tomar recursos. Entretanto, para que as operações sejam sucedidas de maneira segura e funcional, torna-se primordial a existência de um órgão governamental com a finalidade de regular e fiscalizar: a Bolsa de Valores.
Segundo Carvalho (2014, in Sachett & Begnis, 2019), historicamente, o Banco Central do Brasil (BACEN) era o órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais, porém estava onusto quanto à segregação de funções por conta da reforma do Sistema Financeiro, consequentemente, refreou sua atenção à Bolsa e negociações. Desse modo, em 1976, deu-se a reformulação da Lei das S.A pela Lei nº 6.404, paralela à criação da CVM pela Lei nº 6.385/76. O ME esclarece que a CVM:
Possui o objetivo de disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil. Suas funções estão relacionadas às companhias, fundos de investimentos, ofertas públicas, intermediários financeiros, investidores, fiscalização externa, normatização contábil e de auditoria, assuntos jurídicos, desenvolvimento de mercado, internacionalização, informática e administração. É uma entidade autárquica, em regime especial, vinculada ao Ministério da Economia. Possui personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.
De acordo com Freire (2022), a CVM, apesar de ser o principal regulador do segmento do mercado de valores mobiliários brasileiro, ainda carece de recursos financeiros, técnicos e humanos para regular o mercado da melhor forma, por isso, utiliza outros agentes como órgãos auxiliares. Essa forma de autorregulação do mercado está fundamentada no Art. 17 § 1°, da Lei nº 6.385 de 1976, conforme descritos nos artigos:
Art. 17. As Bolsas de Valores, as Bolsas de Mercadorias e Futuros, as entidades do mercado de balcão organizado e as entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, operando sob a supervisão da Comissão de Valores Mobiliários. § 1° Às Bolsas de Valores, às Bolsas de Mercadorias e Futuros, às entidades do mercado de balcão organizado e às entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários incumbe, como órgãos auxiliares da Comissão de Valores Mobiliários, fiscalizar os respectivos membros e as operações com valores mobiliários nelas realizadas.
Estabelecida pela CVM, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 6.385/76, configuram-se obrigatoriedades:
Art. 1° Serão disciplinadas e fiscalizadas de acordo com esta Lei as seguintes atividades: I - A emissão e distribuição de valores mobiliários no mercado; II - A negociação e intermediação no mercado de valores mobiliários; III - A negociação e intermediação no mercado de derivativos; IV - A organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Valores; V - A organização, o funcionamento e as operações das Bolsas de Mercadorias e Futuros; VI - A administração de carteiras e a custódia de valores mobiliários; VII - A auditoria das companhias abertas; VIII - Os serviços de consultor e analista de valores mobiliários.
Em conformidade com o Art. 8º da Lei nº 6.385/76 que descreve suas competências:
Art. 8º Compete à Comissão de Valores Mobiliários: I - Regulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas nesta Lei e na lei de sociedades por ações; II - Administrar os registros instituídos por esta Lei; III - fiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, de que trata o Art. 1º, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem, e aos valores nele negociados; IV - Propor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado; V - Fiscalizar e inspecionar as companhias abertas dada prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório.
Correlacionado com o Inciso III, do Artigo citado, compete à CVM fiscalizar as demonstrações financeiras e designar as companhias de capital aberto e estrangeiras à determinação de refazimento e/ou republicação de demonstrações financeiras e informações trimestrais obrigatórias.
Ao investigar a relevância e conexão entre o ambiente institucional e o sistema econômico, Sachett & Begnis (2019) observaram que o mercado de capitais brasileiro tem um histórico de instabilidade que molda o desenvolvimento do mercado empresarial, sendo um sistema em constante transformação por entraves de instituições e que está sujeito aos interesses de grupos.
Conforme o Relatório Anual de 2022 da B3 (2023), 475 corporações apresentam padrões elevados de governança e estão listadas na Bolsa de Valores. Desta maneira, a CVM contribui com o papel de prezar para que as companhias atendam as normatizações contábeis e sejam transparentes para o mercado e possíveis investidores.
Nesse sentido, “Empreender” está associado a movimentos de transformação com impacto significativo no cotidiano, conforme afirma Lima (2023), portanto, ao abrir um novo negócio, seja pela oportunidade ou necessidade, é fundamental solucionar problemas e realizar os processos corretamente usando pensamento crítico, para assim se estabelecer no mercado, uma vez que o país está entre os mais burocráticos, considerando: o tempo de abertura de empresas, a lista de impostos que podem acarretar questões judiciais e a falta de recursos humanos.
2.2 Relevância das demonstrações financeiras
De acordo com a Resolução CVM nº 106 (2022), as demonstrações financeiras ou contábeis possuem a finalidade de contemplar as necessidades informacionais de usuários externos, isto é, os bancos, fornecedores, investidores, pessoas físicas, governo e entre outros, referente à posição patrimonial e financeira, desempenho e o fluxo de caixa, de modo a ser útil na tomada de decisões econômicas, além de apresentar os resultados da atuação da administração, diante dos recursos que estão sob sua responsabilidade.
Conforme o pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) 00 (R2) (2019c), os relatórios financeiros não fornecem todas as informações, mas disponibilizam apenas aquelas que auxiliam os usuários a preverem os futuros fluxos de caixa, de modo que esses precisam obter de outras fontes e analisar os cenários em que as companhias se encontram, como exemplo, as expectativas econômicas gerais e os eventos políticos.
A análise das demonstrações financeiras é como um mecanismo de suporte à gestão que se fundamenta no equilíbrio financeiro, rentabilidade, crescimento, risco e valor, portanto, é necessário demonstrar de forma adequada e fidedigna os ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas e despesas, as alterações no capital próprio com as possíveis integralizações e o fluxo de caixa da entidade em consenso com as práticas contábeis brasileiras e as normas contábeis internacionais validadas pelos órgãos reguladores (Sabino, 2022).
Com relação à relevância dos relatórios financeiros, Guimarães & Rover (2022) compreendem que essa pode ser discutida a partir da relação dos princípios da “comparabilidade” e “uniformidade” no processo de avaliação das companhias. Os termos são facilmente confundidos, contudo a “uniformidade” é um meio para alcançar a “comparabilidade” que, por sua vez, tem característica qualitativa, pois quando as operações são registradas de forma contínua e consistente permitem comparação entre entidades diferentes (ainda que situadas em diferentes jurisdições) e/ou entre a mesma entidade em períodos distintos.
Fundamentadas pelas Leis nº 6.404/76 e 4.595/64 e pelo Comunicado nº 14.259/2006, emitido pelo Banco Central, que reforça a importância da qualidade, transparência, simplificação e comparabilidade dos documentos, as instituições brasileiras listadas na bolsa de valores devem apresentar relatórios padronizados seguindo os modelos BACEN Generally Accepted Accounting Principles (GAAP) e International Financial Reporting Standards (IFRS), adotado em consequência das transformações do cenário econômico e que se baseiam, respectivamente, em regras e princípios, conforme enfatizam Marques et. al. (2021).
Alves Júnior & Galdi (2020) mostram, conforme a Tabela 1, a composição obrigatória e voluntária que os agentes internos e externos das companhias devem se atentar para a divulgação das informações de acordo com a periodicidade exigida.
Tabela 1
Informações trimestrais (ITRs) vs. demonstrações financeiras padronizadas (DFPs)
| Informação divulgada | ITRs | DFPs |
| Balanço patrimonial | Sim | Sim |
| Demonstração do resultado | Sim | Sim |
| Demonstração do resultado abrangente | Sim | Sim |
| Demonstração das mutações do patrimônio líquido | Sim | Sim |
| Demonstração do fluxo de caixa | Sim | Sim |
| Demonstração do valor adicionado | Sim | Sim |
| Relatório dos auditores independentes com os PAAs* | Não | Sim |
* PAAs = principais assuntos de auditoria
Fonte: Alves Júnior & Galdi (2020).
Uma característica fundamental para as publicações das demonstrações contábeis é a “comparabilidade”, pois ela possibilita maior transparência e segurança para os investidores. A elaboração adequada às normas e a adequada publicação auxiliam nesta comparabilidade anual de desempenho, assim como aferir o desempenho de concorrentes ou de empresas de outros setores.
A comparabilidade da informação financeira é uma das características qualitativas previstas nos padrões internacionais, mas estudos têm sinalizado que essa característica pode estar ausente até entre entidades de um mesmo segmento ou com um mesmo tipo de ativo, em
função das escolhas contábeis permitidas pelas normas de contabilidade (Oliveira, Nakao & Rech, 2023).
Complementando as observações dos autores, ao não seguir as normas, a comparabilidade e a transparência ficam ainda mais comprometidas ou dificultadas.
Silva et. al. (2024) realizaram estudo com o objetivo de identificar as empresas listadas na B3 que republicaram suas demonstrações financeiras padronizadas no ano de 2022, referentes ao exercício findo em 2021, e quais são os vieses pertinentes às respectivas republicações. Foram analisadas 400 empresas listadas na B3. Dessas, 53 empresas do segmento financeiro e de balcão foram excluídas, restando 347 empresas; apenas 70 foram consideradas por republicarem suas demonstrações. Os resultados demonstram alterações realizadas em relatórios, pareceres e notas explicativas, que foram categorizadas como “alterações nos relatórios”. Quanto às alterações contábeis, o resultado revela modificações na inserção, supressão e substituição de informações em suas demonstrações financeiras, incluindo aquelas na categoria de demais alterações, justificadas por correção gramatical, ortográfica, ajuste e formatação da apresentação do documento.
2.3 O papel do Contador e do Auditor
No Brasil, em 22 de setembro de 1945, entra em vigor o Decreto-Lei nº 7.988 sancionado pelo Presidente da República Getúlio Vargas, o qual dispõe sobre o ensino superior de Ciências Econômicas e de Ciências Contábeis e Atuariais, estabelecendo assim a graduação em território nacional. Esse fato contribuiu para marcar historicamente o “Dia do Contador” (FEAAC, 2020).
A graduação em Ciências Contábeis possibilita diversas oportunidades ao profissional, a Contadoria é uma delas (Anthony, 2019) . Nessa área é possível atuar em contabilidade de uma empresa, órgão governamentais e instituições públicas ou privadas. O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae, 2022) credibiliza a importância dessa qualificação, pois capacita o corpo discente para zelar pela saúde financeira de pessoas jurídicas e físicas e, caso sejam credenciados ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC), suas opções se expandem, com possível atuação em gestão empresarial, auditorias, perícia, controladoria e em quaisquer órgãos financeiros. O papel do contador tornar-se indispensável para manter a empresa em conformidade com a lei, conferindo-lhe as atribuições de auxiliar na abertura de empresas, escrituração contábil, obrigações acessórias, assessoria trabalhista, certidões negativas e encerramento de empresa.
Historicamente, a origem da Auditoria deu-se a partir do crescimento de grandes negócios na Inglaterra e da necessidade de assegurar os registros contábeis e resultados apresentados nas demonstrações contábeis. A partir desse momento, à proporção da expansão econômica e do progresso das empresas, a área de auditoria se desenvolveu (CRC-CE). O papel do auditor:
Visa verificar o cumprimento dos controles internos, procedimentos e regras estabelecidas pela empresa, e se documentos, registros e papeis estão de acordo com as normas estabelecidas. Os trabalhos de auditoria que são realizados durante a revisão e desenvolvimento serão formalmente relatados, o que deve incluir os resultados do teste de aplicação, comentários e sugestões ao auditor sendo estes fatos repassados a entidade responsável para que tome as medidas necessárias e faça alterações (Coelho, 2023). Classifica-se de duas formas a auditoria: interna e externa (independente), apesar de semelhantes, possuem algumas características diferentes (Oda, 2021).
Em uma instituição, na área de auditoria interna, há funcionários focados em averiguar as normas internas: prezar pelo respeito às normas de acordo com planejado, identificar oportunidade de melhorias em relação às normas internas aplicadas, observar a essencialidade de criação de novas normas internas, efetivar a auditoria a partir de relatórios contábeis em departamentos operacionais e o maior volume de teste, isto é, dedicar-se o maior tempo na companhia com a finalidade de desenvolver as atividades de autoria (Sammour & Cintra, 2019).
A Lei nº 11.638/07 declara que as sociedades de grande porte que contiverem no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões, são obrigadas a conceder suas demonstrações contábeis devendo ser essas demonstrações inspecionadas por auditor independente registrado pela CVM.
Corresponde à função da auditoria externa: analisar a adequação e veracidade das contas de uma empresa, examinar e atestar a integridade das informações; porém, para que esse processo seja realizado, são necessários métodos técnicos, a partir dos quais serão examinadas as demonstrações contábeis com a finalidade de determinar, registrado em parecer, se essas estão em conformidade com os Princípios Contábeis e as Normas Contábeis Brasileiras (NCB). Nesse processo, a empresa não deve ter vínculo com os especialistas, para que não ocorra interferência nos resultados apurados (Reis, 2018).
Sousa Júnior & Cruz (2018) afirmam que a Auditoria tem por finalidade examinar, de forma sistemática, livros, contas, comprovantes e outros registros financeiros de uma empresa. O objetivo, segundo os autores, consiste em determinar a integridade do sistema de controle interno contábil das demonstrações financeiras. Consiste em um ramo da Contabilidade e importante instrumento na prevenção e combate a erros e fraudes nas organizações, com a função de reduzir e, até mesmo, dirimir a prática desses delitos.
Parreira, Nascimento & Murcia, (2020) destacam que as empresas listadas na B3 são obrigadas, por força da lei, a passarem por auditorias regulares e a publicarem seus informes financeiros e suas informações complementares. Portanto, as demonstrações financeiras auditadas configuram importante recurso para boa prática de governança e transparência nas corporações empresariais modernas. Os autores, lembram, ainda, que, de modo a diminuir a assimetria informacional e melhorar essas práticas, a CVM instituiu a necessidade de rodízio de auditoria.
Brandão et. al. (2018), consideram que a implantação do rodízio de auditores independentes tem como intuito a preservação da independência do auditor externo, como também a diminuição das fraudes e erros contábeis das demonstrações financeiras.
Ishigami, Portulhak, & Azevedo (2023) realizaram pesquisa a fim de identificar as inconsistências mais recorrentes apontadas por auditorias independentes às demonstrações financeiras de Organizações do Terceiro Setor (OTS) brasileiras. Na investigação foram examinados 73 relatórios de auditoria relativos às Demonstrações Financeiras das OTS, dos quais 15 continham ressalvas. As inconsistências mais recorrentes se concentravam em aspectos de conciliação das contas contábeis, inconformidades no imobilizado, provisões feitas erroneamente e erro na apresentação das demonstrações contábeis.
Simões et. al. (2021) realizaram pesquisa sobre os possíveis benefícios do uso da tecnologia Blockchain como instrumento para a auditoria contábil. Segundo os autores, os achados da literatura mostram que, apesar das complexidades, a tecnologia Blockchain oferece uma oportunidade para aperfeiçoar os relatórios financeiros e os processos de auditoria.
Em suma, conforme Sofia (2022), a Contabilidade baseia-se na ordem, enquanto a auditoria baseia-se na análise.
3. Metodologia
A pesquisa realizada seguiu as etapas apresentadas na Figura 1:
Figura 1 – Etapas para elaboração da pesquisa

Fonte: Elaborado pelos autores.
Fonte: Elaborado pelos autores.
O período inicial deste estudo vincula-se à Lei nº 11.638/07, que dispõe sobre harmonização das normas contábeis em vigor desde 2008 no Brasil, complementada pela Lei nº 11.941 promulgada em 2009.
Foram identificadas as 25 empresas que por determinação da CVM, sofreram exigência de republicação de suas demonstrações financeiras anuais e trimestrais no período de 2009 a 2021; com ressalva dos anos de 2015 e 2019 que desconsiderados por não constarem solicitações na base. Em 2012 consta apenas um ofício com duas empresas que para esta pesquisa, foi contabilizado apenas como uma empresa. Em 2016, um dos ofícios refere-se a um recurso, também considerado no estudo, totalizando 26 ofícios analisados. No levantamento de dados, verificou-se uma divergência no ano de publicação da Norma nº 247/96, contudo, para este estudo, admite-se o ano em que a orientação entrou em vigor.
Portanto, a pesquisa abordou todas as empresas que constavam na lista de companhias que obtiveram determinação de refazimento e/ou republicação de demonstrações financeiras e informações trimestrais obrigatórias da CVM (2023). Antes e após o período, até o ano de 2023, não há empresas que sofreram exigência de republicação de suas demonstrações financeiras anuais.
A Tabela 2 e Figura 2 apresentam o número anual de empresas que obtiveram a citada determinação:
Tabela 2
Determinação de Refazimento - Republicação de DFs e ITRs nos anos de 2009 a 2021
| Ano | Quantidade de empresas |
| 2009 | 4 |
| 2010 | 1 |
| 2011 | 5 |
| 2012 | 4 |
| 2013 | 3 |
| 2014 | 1 |
| 2016 | 4 |
| 2017 | 1 |
| 2018 | 1 |
| 2020 | 1 |
| 2021 | 1 |
Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
Figura 2: Determinação de Refazimento - Republicação de DFs e ITRs nos anos de 2009 a 2021

Fonte: Elaborada pelos autores. Dados: CVM, 2023.
Logo, considera-se que, em cada período, foram emitidos a quantidade de ofícios ilustrados na Tabela 2. A partir dos ofícios disponibilizados, todas as normas e códigos citados foram reunidos, dentre eles as Deliberações e Instruções da CVM, os Pronunciamentos (CPC), Interpretações (ICPC) e Orientações do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (OCPC) e
Pronunciamentos do Instituto de Auditoria Independente do Brasil (Ibracon) e identificado os principais motivos para o requerimento de refazimento.
A análise foi precedida da exclusão das Instruções CVM nº 452/07 (revogada) e nº 608/19 (revogada) e as deliberações CVM nº 463/03 (revogada) e nº 481/05 (revogada), pois referem-se à aplicação de multa cominatória pelo não cumprimento das exigências e a possibilidade de interposição de recurso dirigido à Superintendência das Relações com Empresas (SEP). A partir disso, a organização dos dados e a demonstração em Tabelas e Figuras foram realizadas de forma a contribuir na melhor apresentação dos resultados.
Este estudo baseia-se em análise de conteúdo qualitativo, alicerçado pela metodologia de Bardin (1977), cujo processo é definido por meio das etapas: pré-análise, exploração do material, tratamento dos resultados e interpretação.
4. Resultados e discussões
A CVM, como órgão regulador, pode exigir o refazimento e a republicação dos relatórios apresentados pelas empresas quando não forem aprovados pela Assembleia Geral ou a qualquer momento que desejarem realizar correções ou aditamentos.
Albuquerque e Garcia (2019) realizaram pesquisa sobre a temática, pois analisaram os ofícios de refazimento e republicação emitidos pela CVM e os resultados indicaram que os setores de consumo cíclico, seguido de consumo não cíclico e bens industriais tiveram maior incidência de ofícios de refazimento e reapresentação. Logo, a coleta de dados realizada nos ofícios disponibilizados pela CVM revelou a menção, principalmente, dos CPCs, conforme mostra a Tabela 3. A segunda maior menção nos ofícios é de Deliberações da CVM, cujo conteúdo trata tanto da aprovação dos próprios CPCs quanto do resumo da decisão do colegiado em matérias que sejam de sua competência.
Observa-se que 51% das exigências para refazer foi por causa de CPCs, 29% foi devido ao não cumprimento de deliberações CVM e 10% devido às Instruções CVM.
A Tabela 4 e a Figura 3 listam os 91 apontamentos, realizados no período deste estudo, a serem corrigidos ou aditados. De acordo com a CVM, o ano de 2011 (31%) consta com o maior número de divergências em relação aos padrões das normas contábeis, apesar do número expressivo, essas 28 irregularidades podem ou não ser repetidas nos ofícios deste ano e de diferentes empresas. Os anos de 2009 e 2012 tiveram 14 (15%) e 10 (11%) apontamentos, respectivamente. Os anos de 2010 e 2014 apresentaram o menor número de desvios, ambos com 2, porém também foram os anos com menos publicação de ofícios, conforme Tabela 2.
Tabela 3
Tipo de normas mencionadas nos ofícios
| Normas | Quantidade | % |
| CPC | 25 | 51% |
| Deliberação CVM | 14 | 29% |
| Instrução CVM | 5 | 10% |
| Interpretação CPC | 3 | 6% |
| Orientação CPC | 1 | 2% |
| IBRACON | 1 | 2% |
| Total | 49 | 100% |
Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
Tabela 4
Quantidade de normas apontadas por ano
| Ano | Quantidade | % |
| 2009 | 14 | 15% |
| 2010 | 2 | 2% |
| 2011 | 28 | 31% |
| 2012 | 10 | 11% |
| 2013 | 6 | 7% |
| 2014 | 2 | 2% |
| 2016 | 15 | 16% |
| 2017 | 4 | 4% |
| 2018 | 4 | 4% |
| 2020 | 3 | 3% |
| 2021 | 3 | 3% |
| Total | 91 | 100% |
Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
Figura 3: Quantidade de normas apontadas por ano

Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
De acordo com a Tabela 5 e a Figura 4, dentre as 10 normas mais citadas no período de estudo, destaca-se o CPC 23 , com 11 (12%) citações e CPC 39, com 6 (6,5%), intitulados, respectivamente, como “Políticas contábeis, mudanças de estimativa e retificação de erro” e “Instrumentos financeiros: apresentação” e a Instrução CVM 247/96.
Tabela 5
As 10 normas mais citadas no período estudado
| Normas | Quantidade |
| CPC 23 | 11 |
| CPC 39 | 6 |
| CVM Instrução 247/96 * | 4 |
| CPC 05R1 | 3 |
| CPC 27 | 3 |
| CVM Deliberação 566/08 * | 3 |
| CPC 14 * | 3 |
| CVM Deliberação 550/08 * | 3 |
| CVM Deliberação 527/07 * | 3 |
| CPC 38 * | 3 |
* Norma revogada.
Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
Figura 4: As 10 normas mais citadas no período estudado

Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
Ao analisar, de forma individual, os CPCs mais citados nas Tabelas 6 e 7, percebe-se que o CPC 23 é mencionado em 11 empresas. Esse pronunciamento detalha sobre a forma que devem ocorrer as retificações e divulgações de erros de períodos anteriores em seus itens 42 e 49 que constam nos apontamentos dos ofícios. Já com relação ao CPC 39, mencionado em 6 empresas, entende-se que, entre as infrações, ocorre a repetição dos itens 11, 16 e 17 que discorrem sobre a classificação dos instrumentos financeiros e patrimoniais, ativos financeiros, passivos financeiros, valor justo e instrumento com opção de venda e a sua correção disposição no passivo ou patrimônio líquido.
Tabela 6
Ocorrência da CPC 23 por ano
| Ano | Quantidade |
| 2012 | 1 |
| 2013 | 2 |
| 2014 | 1 |
| 2016 | 3 |
| 2017 | 1 |
| 2018 | 1 |
| 2020 | 1 |
| 2021 | 1 |
| Total geral | 11 |
Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
Tabela 7
Ocorrência da CPC 39 por ano
| Ano | Quantidade |
| 2011 | 1 |
| 2012 | 2 |
| 2013 | 2 |
| 2021 | 1 |
| Total geral | 6 |
Fonte: Elaborada pelos autores. Dados: CVM, 2023.
A Instrução CVM 247/96, expressa na Tabela 8, destrincha suas orientações em artigos que não se repetem ao serem mencionadas nos ofícios de 4 empresas; entretanto, aborda, de forma geral, questões relacionadas à elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas e a avaliação de investimento em sociedades coligadas e controladas, para que ocorra o atendimento aos Princípios Fundamentais de Contabilidade.
Tabela 8
Ocorrência da CVM instr. 247/96
| Ano | Quantidade |
| 2009 | 1 |
| 2010 | 1 |
| 2011 | 2 |
| Total geral | 4 |
Fonte: Elaborada pelos autores . Dados: CVM, 2023.
Conclui-se, portanto, que os refazimentos das demonstrações financeiras foram requeridos por não seguirem os normativos e as exigências dos órgãos regulamentadores e estarem em discordância com a Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro.
Considerações Finais
Como é possível perceber, dentre as 10 normas mais citadas no período de estudo, destacam-se o CPC 23 e 39, intitulados, respectivamente, como “Políticas contábeis, mudanças de estimativa e retificação de erro” e “Instrumentos financeiros: apresentação” e a Instrução CVM 247/96. O primeiro possui o objetivo de definir os critérios para a seleção e mudança de políticas contábeis e retificação de erro, além de melhorar a relevância e confiabilidade das demonstrações, de modo a permitir a comparabilidade. O segundo determina as premissas para apresentar os instrumentos financeiros como passivo ou patrimônio líquido e para compensação de ativos financeiros e passivos financeiros. A terceira norma mais mencionada coordena a análise de investimentos em sociedades coligadas e controladas e os procedimentos para elaboração e divulgação das demonstrações contábeis consolidadas.
Portanto, os principais motivos do refazimento das demonstrações contábeis pelas empresas referem-se à retificação de erros anteriores para aumentar a confiabilidade das informações ao mercado de capitais e permitir comparabilidade em períodos distintos da mesma organização e entre outras empresas, classificação dos instrumentos financeiros até a sua apresentação e a mensuração dos investimentos de empresas coligadas e controladas.
Ao considerar o número de corporações existentes com padrões elevados de governança e que estão listadas na Bolsa de Valores, entende-se que a quantidade de solicitações de refazimento por parte da CVM não é um número expressivo, visto que apenas 25 empresas foram determinadas a reapresentarem suas demonstrações financeiras com as devidas correções e aditamentos no período de 2009 a 2021, além de evidenciar que os erros de uma mesma empresa não se repetem ao longo dos anos, mostrando a efetividade do órgão regulador.
Faz-se necessário que o profissional contador e auditor possua o conhecimento das nomenclaturas para que ocorra a classificação e apresentação dos dados de forma apropriada nas demonstrações contábeis, evitando assim, novas notificações e retrabalho. Caso necessário, esse profissional deve utilizar de sua competência técnica para interpor recurso se que não houve as falhas apontadas, desde que essas sejam embasadas em normas contábeis.
Percebe-se que os resultados das coletas realizadas indicam que a temática abordada é de significativa complexidade, pois demonstrou a necessidade de maior atenção e estudo destas normas para elaboração das demonstrações.
A pesquisa limitou-se a observar as normas citadas e oferece como sugestão para pesquisas futuras, a identificação de possíveis soluções para evitar refazimento, com especial análise da origem dessa problemática: necessidade de formação ou outras causas.
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i Graduada em Tecnologia de Gestão Financeira pela Faculdade de Tecnologia Prefeito Hirant Sanazar (Fatec Osasco), São Paulo, Brasil.
ii Graduada em Tecnologia de Gestão Financeira pela Faculdade de Tecnologia Prefeito Hirant Sanazar (Fatec Osasco), São Paulo, Brasil.
iii Graduada em Tecnologia de Gestão Financeira na Faculdade de Tecnologia Prefeito Hirant Sanazar (Fatec Osasco), São Paulo, Brasil
iv Pós-doutorado em Ciências Contábeis e Doutor em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).