Estratégias sustentáveis nas Denominações de Origem: Conexão entre IG e ODS

Sustainable strategies in Denominations of Origin: Connection between GIs and the SDG


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Sidney Lincoln Vitorino1i, Orcid: https://orcid.org/0000-0003-2542-8284Ilan Avrichir2ii, Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8234-3872  

1. Escola Superior de Propaganda e Marketing, São Paulo, Brasil. E-mail: sidney.vitorino@acad.espm.br 

2. Escola Superior de Propaganda e Marketing, São Paulo, Brasil. E-mail: avrichir@espm.br 

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Resumo

Indicações Geográficas (IG) são ferramentas estratégicas coletivas de valorização dos produtos. São regidas por regras e definições expressas em Cadernos de Especificações Técnicas (CET). Já as Denominações de Origem (DO) são IG que designam produtos ou serviço cujas características se devem essencialmente ao meio geográfico. O artigo investiga se seria papel do Instituto Nacional de Proteção Industrial (INPI), o órgão responsável pela aprovação dos CET, ter um papel atuante com relação à presença de compromisso das DOS com as ODS. Assim, o objetivo geral é verificar se os CET das DO brasileiras trazem frases que podem ser lidas como referências a ODS da Agenda 2030. Para tanto, lançou-se mão da análise de conteúdo dos CET das DO. Quantos aos resultados, observou-se que as referências feitas pelos CET das DO, quando existem, são em boa parte vagas ou restringem-se a se comprometer com o cumprimento de legislação. Diante disso, sugere-se dar continuidade, por meio de pesquisas, à discussão que se afigura como não tendo sido ainda realizada.

 

Palavras-chave: Indicação Geográfica (IG); Denominação de Origem (DO); Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) ONU; Gestão das Indicações Geográficas; Estratégias Organizacionais.

 

Abstract

Geographical Indications (GIs) are collective strategic tools for enhancing products value. They are governed by rules and definitions expressed in Geographical Indication Specifications. Denominations of Origin (DO) are GIs that designate products or services whose characteristics are due to the geographic environment OBJECTIVES: Verify whether the CETs of Brazilian DOs contain phrases that can be read as references to Sustainable Development Goals (SDGs) of the 2030 agenda. METHODS: Content analysis of the Geographical Indication Specifications (GIS) RESULTS: The references that the GISs of the DOs make, when they exist, are vague or are restricted to committing the DO to comply with legislation. DISCUSSION: Would it be the role of the National Institute of Industrial Protection (INPI), the body responsible for approving the GIS, to have a more active role in relation to the presence of DOS commitment in the SDGs? IT IS SUGGESTED: Continue through research the discussion that has not been conducted yet.

 

Keywords: Geographical Indication (GI); Denomination of Origin (DO); UN Sustainable Development Goals (SDG); Management of Geographical Indications; Organizational Strategies.

 

Citação: Vitorino, S. L., & Avrichir, I. (2024). Estratégias sustentáveis nas Denominações de Origem: Conexão entre IG e ODS. Gestão & Regionalidade, v. 40, n. Especial: Regionalidade e desenvolvimento: o papel da gestão, e20249362. https//doi.org/10.13037/gr.vol40.e20249362


1. Introdução

 

Indicações Geográficas (IG) são sinais distintivos e ferramentas estratégicas coletivas de valorização de produtos. Atuam por meio da associação de qualidade e reputação a uma área e produto oriundos dela. Exemplos de IG conhecidas no mundo são: licor Tequila (México); vinhos Bordeaux (França); queijo Manchego (Espanha); tabaco Habanos (Cuba); chá Long-Ging (China); presunto de Parma (Itália); óleo de Argan (Marrocos) (Origin, 2022).

As IG procuram criar um fator diferenciador entre seus produtos e os demais disponíveis no mercado, sejam eles alimentos, minerais ou serviços, em virtude da sua identidade própria (Falasco, Caputo & Garrone., 2024). Esses produtos são associados a valores simbólicos e a dinâmicas socioculturais locais e buscam se inserir em um mercado de produtos globalizados e estandardizados (Lages, Lagares & Braga, 2006).

No Brasil, o movimento de IG se iniciou na década de 2000, com a criação da Denominação de Origem (DO) do Vale dos Vinhedos e veio ganhando força ano a ano, até atingir o número de 111 em fevereiro de 2024 (Sebrae, 2024). Embora muitas das IG sejam pequenas e embrionárias, outras são muito grandes. Apenas as de café são 14 no país atualmente. e várias abrangem dezenas de municípios e regiões, onde estão radicadas milhares de fazendas. 

As IG podem ser de dois tipos:  Indicações de Procedência (IP) ou Denominações de Origem (DOs). As IP são regiões cujos nomes geográficos se tornaram conhecidos como centro de extração, produção ou fabricação de um produto. As DO indicam nomes geográficos de país, cidade, região ou localidade, que designam produtos ou serviço cujas qualidades ou características se devem essencialmente ao meio geográfico, incluídos aí fatores naturais e humanos. No Brasil, são exemplos de DO os vinhos do Vale dos Vinhedos no Rio Grande do Sul e o café do Cerrado Mineiro em Minas Gerais (Inpi, 2022).

No Brasil, as IG, como um todo, e as DO, em particular, são regidas pelos Cadernos de Especificações Técnicas (CET).  Trata-se de documentos que definem as características e os métodos de produção das DO. Conferem aos produtos suas qualidades únicas e sua reputação associada a uma determinada região geográfica. São essenciais para o registro e a regulamentação das IG, atuando como um manual para a produção delas. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) desempenha papel crucial na gestão dos CET relacionados às IG. Sua atuação envolve várias etapas fundamentais para a proteção e o reconhecimento delas (Inpi, 2024).

Em função da importância que as questões ligadas às ODSs adquirem nas discussões que a sustentabilidade das atividades produtivas adquiriu, pelo crescimento do número e dimensão das IG no Brasil e a centralidade dos CETs para as DOS, o presente artigo analisa se e como os CET das DO brasileiras trazem frases que podem ser lidas como referências a Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030.

Ainda é escassa a produção científica sobre IG e desenvolvimento sustentável (Pereira, Silva, Lima & Ribeiro, 2024). Até o momento dessa pesquisa, não se encontraram estudos que avaliaram a capacidade dos sistemas de produção das IG em contribuir para o cumprimento dos ODS, especificamente na dimensão ambiental. Por essa razão, propõe-se que se expanda a discussão sobre essa capacidade a partir de trabalhos como o de Milano & Cazella (2021), de Kimura & Rigolot (2021) e Guareschi, Mancini & Arfini. (2023).

A contribuição teórica é a de expandir a literatura a respeito das IG, especificamente as do tipo de DO, analisando os CET e os comparando com os ODS do Pacto Global da ONU, exclusivamente na dimensão ambiental.

Já quanto às implicações práticas, contribui-se ao apontar questões da sustentabilidade ambiental, que poderiam estar presentes nos CET, bem como ao sugerir exemplos que poderiam ser praticados em algumas das IG de DO, baseados na dependência destas últimas. 

O trabalho está dividido e apresentado da seguinte forma: inicia-se com a introdução, expondo o problema da pesquisa; avança-se para o referencial teórico, contemplando os conceitos de IG e das DO; em seguida, esclarecem-se os procedimentos metodológicos utilizados; depois apresentam-se os resultados e as análises e, por fim, eles são discutidos, concluindo-se o percurso. 

 

2. Referencial Teórico

 

Nesta seção, são discutidos os principais conceitos de Indicações Geográficas (IG) e das ODS do Pacto Global da ONU.

2.1 A importância estratégica das Indicações Geográficas nos ODS

 

Indicações Geográficas (IG) designam produtos que têm características, qualidades ou reputações decorrentes de sua origem geográfica, que os diferencia de outros. Essa diferenciação deve decorrer da história ou características distintivas de composição, produção ou beneficiamento, ligadas a fatores naturais e humanos, como solo, clima, simbiose, know-how local e tradições da região em que se situa a IG (Vandecandelaere, Teyssier, Barjolle, Fournier, Beucherie & Jeanneaux, 2020).

IG têm sido pesquisadas em diversas disciplinas, fundamentalmente no que diz respeito ao seu papel estratégico de conduzir e acelerar o desenvolvimento de regiões. Elas apresentam características de dimensão coletiva de produção. Servem como mecanismo organizacional, de adição de valor agregado e de marketing aos produtos locais (Chabrol et al., 2017).

Quanto às suas origens, são muito associadas, na União Europeia, a produtos agroalimentares como queijos, vinhos e outras bebidas que datam do século XVIII. Exemplos são o vinho Chianti na Itália, o vinho do Porto em Portugal, no século XIV, e o Champagne francês. Na América Latina, as primeiras IG de que se tem notícia ocorrem no século XX, com o Pisco chileno e a tequila mexicana. No Brasil, o instituto da IG chega na década de 1990, com produtos agroalimentares como o café e o vinho (Duran & Radomski, 2020). 

Para a caracterização da IP, é suficiente a vinculação do produto ou serviço a determinado espaço geográfico, independentemente de suas características ou qualidades intrínsecas. É a simples procedência do produto que o torna singular (Lages et al., 2006).  Ou seja, quando a área geográfica é conhecida pela sua notoriedade como centro de extração ou produção de determinado produto ou de prestação de determinado serviço, ela se caracteriza com IP. São IP paulistas as IG de calçados de Franca e a IP de porcelanas de Porto Ferreira.

Já a DO é mais exigente. Além de ser necessário ter vinculação com o território, o produto ou serviço deve apresentar características e qualidades próprias, relacionadas ao território, incluídos nessas características os fatores naturais (clima, solo, vegetação) e os culturais (saberes, práticas, modos de fazer e criar, processos e técnicas tradicionais de fabricação de produtos). A DO precisa ser, portanto, de um produto cujo modo de fabricação apresenta peculiaridades e tipicidades que o diferenciam de outros da mesma natureza. Ou seja, é identificada quando qualidades ou características do produto decorrem exclusiva ou essencialmente em função do meio geográfico natural e humano (Cole, Bruch & Vogel., 2012).  

Diversos estudos têm relatado a importância estratégica das IG no Brasil e constatado o seu crescimento. Entretanto, alguns autores consideram que o número de produtos e serviços brasileiros que buscam essa regulamentação ainda é insuficiente, o que indica pouca difusão do conceito (Barbosa, Fernandes & Lage, 2013). Diante desse cenário, há grandes esforços de instituições governamentais e não governamentais, entidades de classes, entre outras, em prol de fomentar e aumentar o número de IGs brasileiras (Sebrae, 2021).

A diversidade e potencial de produtos das IG brasileiras é grande, principalmente os agroalimentares, oferecendo ao mercado internacional boas opções. Cerdan (2013) afirma que a apresentação de um produto como IG de determinada região tem importante peso na tomada de decisão de instalação de novas empresas agrícolas nela, já que aumenta o potencial de remuneração para esses novos empreendimentos.

Estudos da Comunidade Europeia afirmam que o valor de venda de um produto cujo nome esteja protegido por uma IG é em média o dobro dos produtos similares não certificados (CE, 2020)). Isso acontece por diversos motivos, entre eles, a proteção permite que o valor nos produtos seja agregado em diferentes níveis: no nível social, por meio do processo coletivo; econômico, mediante a criação de produtos de valor agregado; cultural, por intermédio da criação de laços culturais; e ecológicos, por meio da promoção de práticas sustentáveis (Bowen, 2010).

Dessa forma, entende-se que as IG fornecem uma lente para analisar criticamente a construção de mercados. Conforme declarado pela Food and Agriculture Organization (FAO, 1989) as IG podem apoiar o desenvolvimento sustentável em sistemas agroalimentares, se cumprirem seu potencial para promover o desenvolvimento econômico e a segurança alimentar. Fornecem também abordagem territorial promissora para o cumprimento dos ODS (Vandecandelaere et al., 2020).

O interesse das nações em proteger e estimular a participação de seus produtos no mercado internacional levou várias entidades a se organizarem no intuito de estabelecer condições para o registro dos seus ativos (Cerdan, 2013). Para garantir a autenticidade e origem de seus produtos, os produtores passaram a registrar e utilizar selos distintivos para se protegerem da concorrência desleal e como forma de valorização no mercado. 

Para se registar uma IG no Brasil, um dos procedimentos é o preencher e submeter o Caderno de Especificações Técnicas, um dos documentos obrigatórios a fim de se solicitar um pedido de registro de Indicação Geográfica no Inpi. Conforme a Tabela 1, nele devem estar contidas algumas descrições de acordo com a IN nº 95/2018.

Tabela 1


  1. o nome geográfico a ser protegido, acrescido ou não do nome do produto ou serviço;
  2. a descrição do produto ou serviço objeto da Indicação Geográfica;
  3. a delimitação da área geográfica conforme instrumento oficial;
  4. a descrição do processo de extração, produção ou fabricação do produto ou de prestação do serviço, pelo qual o nome geográfico se tornou conhecido, no caso de ser uma IP; OU, descrição das qualidades ou características do produto ou serviços que se devam exclusiva ou essencialmente ao meio geográfico, incluindo fatores naturais e humanos, e seu processo de obtenção ou prestação, no caso de ser uma DO;
  5. a descrição do mecanismo de controle sobre os produtores ou prestadores de serviços que tenham o direito ao uso da Indicação Geográfica, bem como sobre o produto ou serviço por ela distinguido;
  6. as condições e proibições de uso da Indicação Geográfica; e
  7. eventuais sanções aplicáveis à infringência do disposto na alínea anterior.

 Requisitos mínimos do Caderno de Especificações Técnica 

Fonte: Inpi, 2024. Adaptado pelos autores.

 

Cabe destacar que um Caderno de Especificações Técnicas bem estruturado e que retrata as melhores práticas da cadeia produtiva ajuda a preservar as tradições da coletividade e a fortalecer a própria Indicação Geográfica (Inpi, 2022). Nesse estudo, buscamos evidências de que esses cadernos mencionam itens relacionados à sustentabilidade ambiental. Nosso pressuposto para fazer essa análise é que, para as Denominações de Origem (DO), a sustentabilidade ambiental é particularmente relevante.

 

3. Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)

 

A sustentabilidade refere-se a um tipo de desenvolvimento no qual os padrões de produção e consumo são alinhados com o respeito aos recursos naturais, ao bem-estar social e ao desenvolvimento econômico. Implica a conservação de terra, água, plantas, animais e recursos genéticos, ser ambientalmente não degradante, tecnicamente apropriada, economicamente viável e socialmente aceitável (FAO, 1989).

O pressuposto do conceito de sustentabilidade da FAO é que as externalidades positivas de natureza social, econômica e ambiental se propagam para a sociedade; quando bens tangíveis e intangíveis são produzidas de maneira privada. Em outras palavras, tem-se a noção de que as práticas de produção sustentáveis não apenas respeitam os limites dos recursos naturais, mas também contribuem para o desenvolvimento positivo nos aspectos sociais e econômicos, abrangendo uma abordagem holística e integrada para alcançar um equilíbrio duradouro. 

O uso crescente de recursos extraídos do meio ambiente para sustentar a produção de bens e serviços mundial trouxe degradação ambiental sem precedentes, antes mesmo de atender às gerações atuais, o que dirá das futuras. Encontrar meios para reverter essa situação e criar um mundo mais justo e um meio ambiente saudável é a razão de ser do movimento do desenvolvimento sustentável (Barbieri, 2020).

A expressão desenvolvimento sustentável surge pela primeira vez em 1980, no documento denominado World Conservation Strategy (WCS), produzido pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUNC) e World Wildlife Fund (WWF). Começou a ser divulgada mais intensamente em 1987 com a publicação do Relatório da Comissão Mundial do Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNMAD), denominado “Nosso futuro comum” também conhecido como Comissão Brundtland. Esses documentos se constituem em fontes fundamentais dos conceitos e propostas sobre o desenvolvimento sustentável com uma ampla repercussão mundial (Barbieri, 2020).

Para que haja desenvolvimento sustentável é necessário o cumprimento da satisfação de algumas necessidades. Entre elas, incluem-se a solidariedade com as gerações futuras, a participação da população envolvida e a preservação dos recursos naturais e do meio ambiente. Ademais, prevê-se a elaboração de um sistema social que garanta emprego, segurança social e respeito a outras culturas e programas de educação (Sachs, 2006).

Concomitantemente, o desenvolvimento responsável requer clareza nos critérios para sustentabilidade social e ambiental e viabilidade econômica. Somente soluções que resultem em crescimento econômico com impactos positivos em termos sociais e ambientais merecem ter essa denominação (Sachs, 2006). Em 2015, na Cúpula das Nações Unidas sobre o Desenvolvimento Sustentável, realizada em New York, foi aprovado o documento "Transformando nosso mundo: a Agenda 2030''.

Várias pesquisas acadêmicas documentam o potencial impacto das IG sobre a sustentabilidade ambiental.  Guareschi et al. (2023) desenvolveram uma metodologia baseada no projeto Strength2food da União Europeia, para medir até que ponto sistemas de produção baseados em IG contribuem para o cumprimento de ODS.  O projeto avalia os impactos, troca conhecimentos e subsidia com informações a elaboração de políticas sobre cadeias alimentares sustentáveis. Os autores sustentam que a metodologia contribui para o alcance das ODS. 

A análise da IG do queijo Parmigiano Reggiano, com a metodologia, mostrou que o desenvolvimento do sistema de governança da IG evitou a concentração de poder e fortaleceu a relação entre os atores da cadeia de valor da IG. Um segundo aspecto que explica o seu sucesso foi a capacidade do consórcio de evoluir os processos tradicionais de produção e promover o alcance das prioridades socioeconômicas e ambientais da comunidade local. No artigo, os autores relacionam os impactos da IG com ODS. Ela tem, na conclusão dos autores, impacto importante sobre as ODS 12 — Consumo e Produção Responsável; 4 — Educação de Qualidade; e 8 — Trabalho Decente e Crescimento Econômico.

Milano & Cazella (2021), a partir de revisão de literatura, identificam 16 impactos positivos e cinco negativos de IG sobre sustentabilidade ambiental. Além de identificar os impactos, quanto a serem positivos e negativos, os pesquisadores classificam os fatores que os influenciam em seis categorias: governança da IG no território; políticas públicas e incentivos sociais e ambientais para a adoção de práticas desejáveis; habilidade da IG em se conectar com características culturais do território; inserção de objetivos das IG nas especificações e normas da IG; disponibilidade de assistência técnica e lucratividade da atividade.

Milano & Cazella (2021), num quadro em que relacionam fatores que influenciam os impactos das IG sobre o ambiente, incluem a inserção de objetivos ambientais nas suas especificações como um dos seis itens que podem ter essa influência. Na seção que discute seus resultados, há um parágrafo sobre a importância de incluir objetivos de preservação ambiental nas especificações e normas das IG. Os autores afirmam que essa inclusão é importante, não só porque contribui para a construção dos processos de cada IG, mas também porque, se os órgãos nacionais e internacionais fizerem essa exigência para o seu registro, isso tornaria inviável o reconhecimento dela como meramente uma orientação de marketing. A inclusão desse objetivo pode levar ao desvirtuamento do instituto da IG. Além disso, os pesquisadores mencionam que, de acordo com a literatura, efeitos negativos são mais comuns em países com contextos institucionais fracos, como os da América Latina. 

Kimura & Rigolot (2021) analisaram o caso da batata Mishima e concluíram que ela ilustra o potencial de IG contribuírem para vários ODS, entre eles, Fome Zero, Trabalho Decente, Redução das Desigualdades, Consumo e Produção Responsável e Vida Terrestre. O estudo ilustra como uma conexão estreita entre as IG e seus ambientes locais pode se traduzir em contribuições positivas para inúmeros ODS. 

Como vemos, os estudos aqui mencionados estabelecem relação predominantemente positiva entre as IG e a sustentabilidade ambiental. No entanto, essa relação não passa necessariamente pela especificação dos ODS beneficiados, o que é mencionado por apenas um dos artigos. Do mesmo modo, eles não estabelecem relação entre a explicitação de objetivos ambientais no documento que equivale, nos países que analisam, ao CET brasileiro e o alcance de objetivos de sustentabilidade ambiental — apenas um artigo faz isso, Milano & Cazella (2021). A conclusão a que se chega da revisão da literatura é que a análise entre referências aos ODS nos documentos fundantes das IG é incipiente. Mesmo a possibilidade de se estabelecer relações entre objetivos das IG e ODS, a partir do que é declarado sobre objetivos de sustentabilidade ambiental pelas IGs, é limitada. 

A agenda 2030 de Desenvolvimento sustentável é um plano de ação para o período de 2016 a 2030 que se apoia em cinco elementos essenciais e interrelacionados, apresentados na Tabela 2, de acordo com a definição da ONU.

 

Tabela2

Metas da Agenda 2030 da ONU


I. Pessoas: erradicar a pobreza e a fome em todas as suas formas e dimensões e garantir que todos possam realizar o seu potencial em dignidade e igualdade em um ambiente saudável; 

II. Planeta: proteger o planeta da degradação, principalmente por modalidades sustentáveis de produção, consumo e gestão de recursos naturais com medidas urgentes para as gerações presentes e futuras;

III. Prosperidade: assegurar que todos desfrutem de uma vida próspera e plena, e que o progresso econômico, social e tecnológico ocorra em harmonia com a natureza;

IV. Paz: promover sociedades pacíficas, justas e inclusivas livres do medo e da violência. Não pode haver desenvolvimento sustentável sem paz e não há paz sem desenvolvimento sustentável; e

V. Parceria: mobilizar recursos necessários para implementar a agenda 2030 por meio de uma parceria global para o desenvolvimento sustentável revitalizada, com base em um espírito de solidariedade global reforçado, concentrado especialmente nas necessidades dos mais pobres e vulneráveis, com a participação das pessoas e partes interessadas de todos os países.

 

 Fonte: ONU (2021). Adaptado pelos autores. 

Em setembro de 2015, os 193 países-membros das Nações Unidas adotaram uma nova política global, declarada na Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ONU, 2021) com o objetivo de elevar o desenvolvimento do mundo e melhorar a qualidade de vida de todas as pessoas. Essa política está baseada nos cinco elementos essenciais mencionados na Tabela 2. Ela orienta as nações do planeta rumo ao desenvolvimento sustentável, erradicando a pobreza extrema, reforçando a paz mundial.

A Agenda 2030 estabeleceu 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) com 169 metas globais, que definem as prioridades e aspirações de desenvolvimento sustentável.  Esses objetivos devem ser alcançados por meio de uma ação conjunta, que busca mobilizar os esforços globais e efetivos (ONU, 2021). Os objetivos específicos para a dimensão ambiental estão listados na Tabela 3. Eles contemplam diferentes níveis de governo, organizações, empresas e a sociedade como um todo, nos âmbitos internacional, nacional e local. 

 

Tabela 3

Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis da dimensão ambiental

  • ODS6 - Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o saneamento para todos;
  • ODS7 - Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e a preço acessível à energia;
  • ODS12 - Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis;
  • ODS13 - Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos;
  • ODS14 - Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; e
  • ODS15 – Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade.

 

 

Fonte: ONU (2021). Adaptado pelos autores.

 

4. Método

 

O presente artigo relata uma pesquisa qualitativa de análise de conteúdo documental, com coleta de dados em 100% do universo dos Cadernos Técnicos das Indicações Geográficas do tipo de Denominações de Origens Brasileiras, disponíveis publicamente na base do Inpi. Realizou-se a triangulação dos dados com as informações disponíveis nos sites e órgãos de regulação e fomento, como Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e Instituto Nacional de Propriedade Industrial, bem como a literatura sobre Indicações Geográficas. Enfim, realizou-se a análise dos dados à luz da literatura das Indicações Geográficas e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), para que posteriormente fosse possível uma discussão.

Inicialmente, foi realizada a leitura flutuante do corpus de pesquisa (Bardin, 1977), em que os autores leram na íntegra os Cadernos de Especificações Técnicas – CET, com o intuito de se apropriar das informações e gerar uma lista de códigos, depois comparando e validando os códigos entre os autores. Os CET das 26 DO foram identificados na Base de Dados pública “DataSebrae” para Indicações Geográficas, criada em parceria com o Instituto do Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e, a partir dela, definimos os códigos para a análise detalhada. O passo a passo para acessar a base de dados pode ser visto na Figura 1.

Figura 1

Passo a passo para acessar a base de dados das DOs

 

 

 

A abordagem segue os passos da proposição da análise de conteúdos de Bardin (1977) e Creswell (2014), conforme ilustrado na Figura 2. Foram analisados, nos 26 CT das Denominações de Origem brasileiras, se, nos seus conselhos, estão inclusas entidades ligadas à manutenção e preservação do meio ambiente ou outras questões ambientais. Também verificamos se os cadernos mencionam explicitamente questões ligadas a ODS das dimensões ambientais: Essa verificação foi feita em duas tomadas, sendo a primeira realizada no mês de fevereiro/2022 e, posteriormente, atualizada em fevereiro/2024. Na segunda tomada, buscou-se verificar se havia acontecido alguma atualização dos CTE em aspectos fundamentais.

 

Figura 2

Fluxo da Pesquisa

 

5. Resultados

A análise da relação entre sustentabilidade e IG representa uma abordagem inovadora e eficaz para promover práticas de produção responsáveis, preservação ambiental e desenvolvimento econômico local. A sustentabilidade, entendida como a busca pelo equilíbrio entre os pilares ambiental, social e econômico, ganha novo impulso quando associada à indicação geográfica.

A partir da análise de conteúdo dos documentos, verificam-se as especificidades das exigências contidas nos cadernos de especificações técnicas. A Tabela 4 categoriza as DO, apresentando a lista oficial em fevereiro/2024 das 26 DO e o estado brasileiro em que estão inseridas. Na Tabela 2, é possível verificar quais as Denominações de Origem que mais atendem aos requisitos propostos pelo Caderno de especificação técnica, de forma a atender ao maior número de ODS.

 

Tabela 4

Denominações de Origens Brasileiras em Ordem Cronológica de Registro

UF

DENOMINAÇÕES DE ORIGENS BRASILEIRAS 

PRODUTO

REGISTRO

1

RS

Vale dos Vinhedos (IP alterada para DO em 09/2012)

Vinho

19/11/2002

2

RJ

Paraty (IP alterado para DO em 30/01/24)

Cachaça

10/07/2007

3

RS

Litoral Norte Gaúcho 

Arroz

24/08/2010

4

MG

Mantiqueira de Minas 

Café

31/05/2011

5

CE

Costa Negra BR

Camarão

16/08/2011

6

RJ

Região Pedra Carijó Rio de Janeiro

Pedra

22/05/2012

7

RJ

Região Pedra Madeira Rio de Janeiro 

Pedra

22/05/2012

8

RJ 

Região Pedra Cinza Rio de Janeiro 

Pedra

22/05/2012

9

AL

Manguezais de Alagoas 

Própolis

17/07/2012

10

MG 

Região do Cerrado Mineiro 

Café

31/12/2013

11

MT

Ortigueira

Mel

01/09/2015

12

MG

Região da Própolis Verde de Minas Gerais 

Própolis

06/09/2016

13

SC 

Região da Banana da Região de Corupá 

Banana

28/08/2018

14

SC e RS

Campos de Cima da Serra

Queijo

03/03/2020

15

PA

Terra Indígena Andirá- Marau 

Guaraná

20/10/2020

16

MG

Caparaó

Café

02/02/2021

17

ES

Montanhas do Espírito Santo 

Café

04/05/2021

18

RO

Matas de Rondônia 

Café

01/06/2021

19

AM

Mamirauá 

Pirarucu

13/07/2021

20

SC/PR/RS

Mel de Melato da Bracatinga Planalto Sul Brasileiro

Mel

20/07/2021

21

SC

Região de São Joaquim

Maçã

03/08/2021

22

MG

Norte de Minas

Mel

01/02/2022

23

SC

Planalto Norte Catarinense

Erva-Mate

24/05/2022

24

RJ

Região de Tanguá

Laranja

26/07/2022

25

RS

Altos de Pinto Bandeira

Espumante

29/11/2022

26

MG

Canastra Café

Café

19/09/2023

Fonte: Portal Sebrae (2024). Adaptada pelos autores.  

 

Observando a Tabela 1, é importante considerar que os produtos das Denominações de Origem têm forte relação com o uso e extração dos recursos ambientais e naturais (solo, água, clima), em especial nas cadeias agroalimentares, como café, mel, frutas, queijos, camarão, e na extração de pedras. Verifica-se que o crescimento acelerado do número de IG aconteceu de 2020 para cá. Em apenas quatro anos, 50% das DO, ou seja, treze das vinte e seis foram reconhecidas, após quase trinta anos da lei de IG no Brasil.

 

5.1 Os cadernos de especificações técnicas das DO e relações com as ODS ambientais

 

            Como já dito, os CET são documentos que regem a atuação da IGs brasileiras em geral e das DO em particular. É com base nesse documento que o Inpi concede o registro de IG na modalidade DO ou Indicação de Procedência ao Substituto Processual — nome que recebe a associação ou outra entidade com existência jurídica estabelecida, que solicita a concessão desse estatuto para uma região e produto. O CET é, portanto, o documento por excelência que se deve analisar para identificar se e quais compromissos foram assumidos pela DO com relação às práticas de sustentabilidade e às ODS da ONU, quando da sua aprovação pelo órgão nacional encarregado de concedê-la. Esses objetivos são o 6, 7, 12, 13, 14 e 15, relacionados na Tabela 3. A Tabela 5 traz, para cada DO, as frases que, na nossa interpretação, exprimem compromissos da DO com ODS e a qual ODS a frase se associa.

 

Tabela 5

Frases associadas com sustentabilidade ambiental mencionadas nos CETs

Denominações de Origens Brasileiras

ODS

Referência nos Cadernos de Especificações Técnicas das DOs

01. Vale dos Vinhedos - RS - Vinho

 


02. Paraty - RJ - Cachaça

12- Produção e consumo sustentável

Adotar práticas mitigadoras dos impactos ambientais, em especial a reutilização dos subprodutos

03. Litoral Norte Gaúcho - RS - Arroz

15 - Gestão Sustentável

Ter e manter atualizada a licença ambiental conforme a legislação estadual

04. Mantiqueira de Minas -MG - Café

15 - Gestão Sustentável

Ter e manter atualizada a licença ambiental

Respeitar a atual legislação ambiental;

05. Costa Negra BR - CE - Camarão

15 - Gestão Sustentável

Ter boas práticas que maximizem o uso de recursos e eliminem as possibilidades de agressão ao meio ambiente

Cumprir a legislação ambiental brasileira

12 - Produção e consumo sustentável

Promover uma carcinicultura sustentável baseado no código de conduta 

06. Região Pedra Carijó Rio de Janeiro - RJ - Pedra

15 - Gestão Sustentável

Regularizar e manter em dia as exigências para o cumprimento da Licença Ambiental

Adotar práticas mitigadoras dos impactos ambientais, especialmente a reutilização de rejeitos

12-Produção e consumo sustentável

Descartar apenas rejeitos impossíveis de serem reutilizados

Reaproveitar rejeitos que possam se tornar subprodutos

07. Região Pedra Madeira Rio de Janeiro - RJ - Pedra

15 - Gestão Sustentável

Regularizar e manter em dia as exigências para o cumprimento da Licença Ambiental

Adotar práticas mitigadoras dos impactos ambientais, especialmente a reutilização de rejeitos

12-Produção e consumo sustentável

Descartar apenas rejeitos impossíveis de serem realizados

Reaproveitar rejeitos que possam se tornar subprodutos

08. Região Pedra Cinza Rio de Janeiro - RJ - Pedra

15 - Gestão Sustentável

Regularizar e manter em dia as exigências para o cumprimento da Licença Ambiental

Adotar práticas mitigadoras dos impactos ambientais, especialmente a reutilização de rejeitos

12-Produção e consumo sustentável

Descartar apenas rejeitos impossíveis de serem reutilizados

Reaproveitar rejeitos que possam se tornar subprodutos

09. Manguezais de Alagoas - AL - Própolis

 


10. Região do Cerrado Mineiro - MG - Café

12- Produção e consumo sustentável

Obedecer, durante o cultivo e produção, as normas de conduta de higiene, trabalho, segurança e meio ambiente

11. Ortigueira - MT - Mel

 


12. Região da Própolis Verde de Minas Gerais - MG - Própolis

12- Produção e consumo sustentável

Atender aos requisitos obrigatórios de sustentabilidade no processo de fabricação

13. Região da Banana da Região de Corupá - SC - Banana

12- Produção e consumo sustentável

Comprometer-se com o uso reduzido de produtos agroquímicos

15 - Gestão Sustentável

Manter a regularidade ambiental para as atividades rurais da região

14. Campos de Cima da Serra - SC/RS - Queijo

 


15. Terra Indígena Andirá-Marau - PA - Guaraná

12- Produção e consumo sustentável

Harmonizar a produção com o projeto integrado de etnodesenvolvimento e ecodesenvolvimento

Promover a recuperação dos ninhos de abelhas em arvores derrubadas com a produção do Guaraná

15 - Gestão Sustentável

Proibido utilizar agrotóxicos ou adubos de alta solubilidade (químicos)

16. Caparaó - MG - Café

15 - Gestão Sustentável

Promover a organização, preservação e sustentabilidade do ambiente

Estimular a sustentabilidade da área geográfica, através da preservação e conservação ambiental

Realizar práticas mitigadoras dos impactos ambientais

Respeitar a legislação ambienta atual

Utilizar técnicas de uso e conservação do solo e da água

12- Produção e consumo sustentável

Registrar e controlar os defensivos agrícolas e respeitar a carência de intervalo para cada produto

17. Montanhas do Espírito Santo -ES - Café

15 - Gestão Sustentável

Promover a organização, preservação e sustentabilidade do meio ambiente

Estimular a sustentabilidade da área geográfica

18. Matas de Rondônia - RO - Café

06 - Redução da Poluição da Água

Praticar o manejo racional da água quando é necessário o processo de irrigação

15 - Gestão Sustentável

15 - Gestão de Impactos solo e água

Manejar o solo de forma conservacionista e nutricional

Não realizar queima de lixos e resíduos

Não usar adubos químicos com nível de metais pesados acima do permitido

Preservar recursos naturais, solo e água com impactos produtivos diminuídos

19. Mamirauá - AM - Pirarucu

15 - Gestão Sustentável

Promover a organização, preservação e sustentabilidade do ambiente de Mamirauá

Realizar o manejo sustentável

20. Planalto Sul Brasileiro - SC/PR/RS - Mel

15 - Gestão Sustentável

Realizar práticas sustentáveis em todas as etapas da cadeia produtiva

21. Região de São Joaquim - SC - Maça

15 - Gestão Sustentável

Adotar práticas agrícolas de uso e conservação do solo e de baixo impacto ambiental.

12- Produção e consumo sustentável

Praticar o descarte responsável de produtos, embalagens, insumos e lixos.

22. Norte de Minas - MG - Mel


 

23. Planalto Norte Catarinense - SC - Erva-Mate

 


24. Região de Tanguá - RJ - Laranja

 15 - Gestão Sustentável

Desenvolver a conservação do meio ambiente

25. Altos de Pinto Bandeira - RS - Espumante



26. Canastra Café - MG - Café

 15 - Gestão Sustentável

Manter o cultivo e o estabelecimento em obediência as normas de segurança e meio ambiente


Conservar água, solo e vegetação nativa, respeitando a legislação ambiental atual

Nota. Células em branco indicam que não identificamos referências a nenhuma ODS.

 

6. Discussão dos Resultados

 

Um primeiro resultado que chama a atenção é, que para sete DO — a 1, 9, 11, 14, 22, 23 e 25— não se identificou uma única referência que nos parecesse associada com os ODS ou questões de sustentabilidade. Isso poderia estar relacionado ao fato de que algumas delas estão entre as mais antigas do Brasil. A 1, a do Vale dos Vinhedos, foi a primeira DO brasileira a ser registrada; a 9, Manguezais de Alagoas, e a 11, Ortigueira, mel do Paraná, o foram na primeira metade da década passada. No período em que essas três DO foram registradas, poderia se considerar que a preocupação com a questão ambiental ainda não era tão acentuada quanto atualmente. Os ODS foram adotados pela ONU em 2015. Mas essa consideração não parece se sustentar porque os ODS 14, 22, 23 e 25, para os quais também não se identificaram frases associáveis, são todos registrados nos últimos cinco anos. O fato de que praticamente 1/3 das DO não faz nenhuma referência passível de ser associada com ODS indica, portanto, que grande parte dos formuladores desses cadernos não se preocupou em explicitar se e como a DO iria promover ODS.

Poder-se-ia considerar também que a não menção a questões passíveis de serem associadas com ODS se devesse ao fato de que as DO em questão não tivessem impacto, sequer potencial, sobre a sustentabilidade dos ecossistemas em que se situam. Porém, isso tampouco se verifica. Em primeiro lugar, porque quase todas as DOs em pauta são agrícolas e, para elas, a questão da preservação do solo e da água é sempre central. Em segundo lugar, porque, dessas sete, duas DO são vinícolas, uma está situada numa região de mangue, três são dependentes da saudabilidade das condições para a reprodução de abelhas e a última é dependente da produção de leite por vacas que se alimentam predominantemente com pastagens nativas. Claramente, todas essas DO têm dependência e impacto sobre questões ambientais importantes. 

A respeito de dois ODS —  o 7, que fala do acesso confiável sustentável à energia, e o 13, mudança de clima — não identificamos nenhuma frase ou segmento de frase, em nenhuma DO, que nos remetesse a eles. Com relação ao ODS 6 — gestão sustentável da água —, apenas uma DO de café, Matas de Rondônia, o faz. O fato de nenhuma DO fazer menção à questão da energia pode talvez ser explicado que por serem agrícolas, e não industriais — com exceção das três que exploram a extração e beneficiamento de pedras —, elas não são grandes consumidoras desse recurso. Da mesma forma, o fato de a mudança do clima poder parecer algo distante, não tão diretamente impactado pela atuação da DO, talvez nos ajude a entender por que nenhuma DO alude a qualquer coisa que nos tenha remetido ao ODS 13. Mas o fato de só uma DO fazer referência à gestão da água é mais difícil de entender, dado que todas elas têm grande dependência de disponibilidade de rios, mananciais e lençóis subterrâneos para a irrigação das culturas das quais depende a sobrevivência do negócio em que se baseia o negócio da DO. 

Com relação a outros dois ODS — o 12, assegurar padrões de produção e consumo sustentáveis, e o 15, proteger ecossistemas terrestres —, para os quais encontramos mais citações, ambos expressam objetivos tão amplos e tão elementares no contexto de ameaças climáticas atuais, que não parece absurda a expectativa de que todas as DO fizessem algum tipo de referência a eles. No entanto, não é isso que se constatou: apenas seis fazem referência ao ODS 12 e sete ao 15. Podemos ler esse resultado como significando que apenas 13 dos 26 ODS fazem referência aos ODS básicos no contexto de IG agrícolas e com forte dependência e impacto sobre os ecossistemas. 

No conjunto dos 26 ODS analisados, identificaram-se 40 frases ou segmentos de frases, associados com ODS. Contudo, 10 dessas DO se limitam a afirmar que se comprometem a cumprir a legislação ambiental: 3, 4, 5, 6, 7, 8, 10, 13, 16 e 26.  Frases típicas dessa modalidade são: “Ter e manter atualizada a licença ambiental conforme a legislação estadual”; ou “Regularizar e manter em dia as exigências para o cumprimento da Licença Ambiental”; ou ainda “Atender aos requisitos obrigatórios de sustentabilidade no processo de fabricação”. 

Foram encontradas ainda frases genéricas, inespecíficas, segundo as quais a DO pretende ter uma atuação de conservação do meio ambiente: “Adotar práticas mitigadoras dos impactos ambientais”; “Estimular a sustentabilidade da área geográfica”; “Promover a organização, preservação e sustentabilidade do ambiente” são algumas delas.

Frases que denotam alguma atenção, por parte dos responsáveis pelo CET, em relação a aspectos específicos da atividade da DO e sugerem a existência de alguma discussão de como promover o desenvolvimento sustentável existem. Porém foram 12, isto é, menos de 30% do total. Foram consideradas frases que fizessem referência à atividade da DO ou a aspectos poluentes. “Não usar adubos químicos com nível de metais pesados acima do permitido”; “registrar e controlar os defensivos agrícolas e respeitar a carência de intervalo para cada produto”; e “promover a recuperação dos ninhos de abelhas em arvores derrubadas com a produção do Guaraná” são alguns exemplos. 

Essa análise dos CET das DO nos leva a considerar que as referências aos ODS da ONU, nesses cadernos, são baixas e genéricas. Cabe aqui, portanto, discutir se essas referências deveriam existir e serem mais frequentes e detalhadas, bem como se a expectativa de que elas tivessem sido feitas pelos representantes das Indicações Geográficas que redigiram e submeteram os Cadernos é adequada. De forma análoga, cabe ponderar se o Inpi  deveria exigir uma referência mais completa a esses objetivos nos CET. 

Até a última atualização disponível, os CET das IG não são explicitamente obrigados a especificar os compromissos delas em relação aos ODS da ONU no Brasil. A legislação brasileira sobre IG, regulamentada pelo Inpi, foca principalmente aspectos como a caracterização do produto ou serviço, a delimitação geográfica, os métodos de produção e as qualidades ou reputações atribuídas à sua origem geográfica. Portanto, o fato de os CET não serem mais específicos ou detalhados no que tange aos ODS não configura, de nenhuma forma, uma falha ou descumprimento de suas obrigações legais.

O que o presente artigo problematiza é em que medida e de que forma o Inpi deveria ter atuação no sentido de obrigar as IG que submetem seus CET à aprovação a assumirem compromissos com a preservação do meio; ou então de as estimular a tal. Do mesmo modo, cabe discutir se a responsabilidade do Instituto deveria incluir algumas nesse sentido. nos documentos e normas não é comum. 

Apenas um artigo, de Milano e Cazella (2021), identifica a presença desses objetivos. Os demais artigos que analisamos —  Guareschi et al. (2023) e Kimura & Rigolot (2021) — encontram relação entre a prática, as consequências da atuação da IG e ODS, mas não entre os documentos e os ODS. Milano & Cazella (2021), ainda que não deem destaque a esse ponto na conclusão, chamam a atenção para o potencial, em termos dos processos de construção de cada IG individualmente e do instituto das IG como um todo, o que teria feito com que elas passassem a incluir objetivos de sustentabilidade ambiental nos seus documentos constitutivos.

Reconhecemos que medidas para criar responsabilidades ao Inpi, como a explicitação de compromissos ambientais para obter a aprovação dos CET, aumentariam o tempo necessário para essas aprovações acontecerem, dificultariam a redação dos CET pelas potenciais IG, entre outras implicações. Todavia, dada a importância das questões ambientais no momento atual, bem como o aumento do número e dimensões das DO, parece-nos que essa discussão é oportuna. A literatura que encontramos sobre sustentabilidade e IG vai na linha de relatar experiencias bem e malsucedidas com relação à preservação ambiental, e não de discutir a necessidade de tornar a assunção de compromissos pelas IG obrigatória.

7. Síntese e conclusões

O presente artigo analisou Cadernos de Especificação Técnicas de Indicações Geográficas do tipo Denominações de Origem, dando atenção particular ao fato de esses Cadernos mencionarem ou não compromissos que pudessem ser associados com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Conclui-se que essas menções ou não são feitas, ou o são de forma pouco específica. Mesmo reconhecendo que o Inpi — o órgão da estrutura governamental brasileira responsável pela aprovação do CET — não tem responsabilidades formais pela inclusão desses compromissos, questionamos se o órgão não deveria fazer isso e se legislação não deveria ser alterada no sentido de dar-lhe poderes e obrigações nessa linha. A menção a impactos das IG nos seus documentos constitutivos é feita em pelo menos um artigo de impacto na literatura. Já a menção a impactos das IG sobre objetivos de sustentabilidade ambiental e ODS aparece em mais estudos. Em nossa leitura dos CET, encontramos uma proporção expressiva deles, em que objetivos de sustentabilidade ambiental associáveis a ODS não são mencionados ou o são de forma vaga e inespecífica. 

Este trabalho se limita a apontar que referências, mesmo indiretas, aos ODS não aparecem de forma identificável em muitos CET, problematizando tal questão. Logo, deixam-se abertas várias questões que deveriam ser avaliadas em estudos futuros, a fim de responder às seguintes indagações: IG cujos CET explicitam ODS alcançam mais objetivos de preservação ambiental? Quais os impactos, para o processo de formação das IG, da obrigatoriedade de inclusão desses objetivos? O Inpi tem mandato legal para exigir tal inclusão? Quais   implicações sobre o processo de análise e aprovação do pleito de registro da IG junto ao Inpi, no que tange à inclusão dessa exigência? Essa exigência é feita de forma explicita em outros países? Como? Com quais consequências?

O artigo é original, no sentido de não termos identificado outros, na literatura consultada, que tenham problematizado a questão aqui discutida. O aprofundamento da discussão requer certamente a investigação de várias questões. Antes, é preciso que a  comunidade de pesquisadores e interessados no desenvolvimento das IG no Brasil considere o tema relevante para, então, pesquisá-lo. 

 

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i Professor Universitário. Doutorando em Administração de Empresas (ESPM, 2024) com pesquisa em Criação de Valor para os Shareholders com foco em Indicações Geográficas, Mestre Profissional em Administração com Extensão Internacional em Projetos Complexos pela Bentley University - Boston, EUA, Especialista em Gestão de Empresas, Especialista em Docência no Ensino Superior e Bacharel em Administração Geral de Empresas.

ii :Doutor em Administração de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas – SP (2002). Mestre em Administração pela mesma instituição. Engenheiro de Produção pela Escola Politécnica pela Universidade de São Paulo.  É professor da graduação e pós-graduação da Escola Superior de Propaganda e Marketing (ESPM) na área de Estratégia Internacional e Estudos Organizacionais