Demandas judiciais de medicamentos em um município polo de Minas Gerais
DOI:
https://doi.org/10.13037/ras.vol14n50.3840Palavras-chave:
assistência farmacêutica, direito à saúde, medicamentoResumo
Introdução: O Sistema Único de Saúde é o meio pelo qual o Estado brasileiro se propõe a garantir a todos os cidadãos o direito à saúde e à assistência farmacêutica. Contudo, a reclamação por medicamentos na justiça tornou-se um fenômeno expressivo, atingindo de forma notável os municípios, ente federativo mais próximo dos cidadãos. Objetivo: Estudar as ações judiciais em um município polo da Zona da Mata de Minas Gerais. Materiais e Métodos: Análise documental e retrospectiva das ações judiciais com pedidos de medicamentos impetradas contra o município de Juiz de Fora, em 2012 e 2013. Resultados: Foram analisados 666 processos judiciais deferidos com pedidos de medicamentos impetrados contra o município, em 2012 e 2013. Observou-se que Juiz de Fora foi o município de domicílio do autor da ação em 57,7% dos casos. Verificou-se que 62,5% das prescrições que respaldaram a ação eram provenientes de estabelecimentos públicos de saúde, 70,9% dos medicamentos demandados não faziam parte do elenco de nenhum componente de financiamento da assistência farmacêutica, e 85% dos 20 medicamentos mais pleiteados no período de estudo foram demandados para indicações terapêuticas diferentes das indicações reconhecidas em bula. Conclusões: Por ser um polo regional de saúde, o município de Juiz de Fora é impelido a estender seu atendimento a populações fora do planejamento original. Torna-se imprescindível investigar as particularidades das demandas judiciais por medicamentos em municípios polos a fim de que o fenômeno da judicialização seja considerado no planejamento da saúde, na articulação interfederativa e na assistência à saúde.
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