Ensaio Sobre a Investigação Criminal no Modelo Constitucional de Processo

Autores

  • Emílio Oliveira Silva Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n22.1569

Resumo

O presente artigo procura compreender a fase investigativa criminal sob a perspectiva do Estado Democrático de Direito. Partindo-se da noção de processo em Elio Fazzalari, busca-se construir uma crítica ao entendimento de que a fase investigativa seria um mero procedimento inquisitorial no qual o investigado é objeto da ação estatal, e não sujeito de direitos. Para isso, este ensaio aborda a distinção entre processo e procedimento segundo a teoria fazzalariana, analisando a possibilidade de participação do investigado na fase investigativa. Posteriormente, examina-se a investigação criminal por meio do modelo constitucional de processo de modo a compreender o microssistema processual penal como fator constitutivo de direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Emílio Oliveira Silva, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Polícia Civil do Estado de Minas Gerais.

Graduado em Direito pela Universidade Federal de Ouro Preto (2004), especialista em Ciências Penais pelo Instituto de Educação Continuada da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (2009), além de ser mestrando em Direito Processual pela PUC-MINAS (2010). Tem experiência na advocacia criminal (2004-2009), tendo lecionado as disciplinas de Direito Penal e Prática Jurídica na Universidade Federal de Ouro Preto (2008-2009). Atualmente, exerce o cargo de Delegado de Polícia Civil de Minas Gerais (2009).

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Publicado

2012-09-18

Como Citar

Silva, E. O. (2012). Ensaio Sobre a Investigação Criminal no Modelo Constitucional de Processo. Direito E Humanidades, (22). https://doi.org/10.13037/dh.n22.1569

Edição

Seção

Artigos