1.
O EFEITO INVERSO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41 NAS CONTAS PREVIDENCIÁRIAS DOS ENTES FEDERADOS: a situação de Minas Gerais. D&H [Internet]. 29 de setembro de 2011 [citado 12 de agosto de 2026];(20). Disponível em: https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/view/1107