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LIMITES À EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS NA ORDEM CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: a tensão entre o mínimo existencial e a reserva do possível. D&H [Internet]. 29 de julho de 2026 [citado 1º de agosto de 2026];17(31):e202610548. Disponível em: https://seer.uscs.edu.br/index.php/revista_direito/article/view/10548