A RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL PELA QUEBRA DOS DEVERES DO CONTRATO.

Autores

  • josy mansano UNIMAR

DOI:

https://doi.org/10.13037/dh.n18.921

Resumo

O presente artigo foi impulsionado pela importância da situação havida a partir de fatos que ensejam a responsabilidade pré-contratual pela quebra dos deveres do contrato. Essa responsabilidade, bem como as advindas no desenvolver do contrato, são de tamanha importância para o universo jurídico, no que tange a não realização do mesmo. Com o advento do Código Civil de 2002, o mandamento da boa-fé objetiva vem expressamente referido no Artigo 422. O respectivo trabalho se ocupa em demonstrar o acordo de vontades na fase das tratativas, de tal forma que não haja prejuízos para as partes, e que se houverem sejam facilmente suportáveis. Isso porque, o Artigo 422 do modo como foi redigido, tratou apenas dos momentos de conclusão e de execução do contrato. É nesse ínterim, que a figura da responsabilidade pré-contratual vem dirimir caminhos para amenizar, indenizar e responsabilizar os desacordos que possam surgir na fase pré-contratual.

Biografia do Autor

josy mansano, UNIMAR

Departamento de Direito

Área: Direito Empresarial

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Publicado

2011-03-02

Como Citar

mansano, josy. (2011). A RESPONSABILIDADE PRÉ-CONTRATUAL PELA QUEBRA DOS DEVERES DO CONTRATO. Direito E Humanidades, (18). https://doi.org/10.13037/dh.n18.921

Edição

Seção

Artigos