EL CONSENTIMIENTO INFORMADO EN EL ÁMBITO DE LA SANIDAD, A PROPÓSITO DE LA LEY 41/2002, BÁSICA REGULADORA DE LA AUTONOMÍA DEL PACIENTE Y DE LOS DERECHOS Y OBLIGACIONES EN MATERIA DE INFORMACIÓN Y DOCUMENTACIÓN CLÍNICA
DOI:
https://doi.org/10.13037/dh.n12.810Resumo
1. Introducción. I. Ámbito normativo. 1. La Ley General de Sanidad – 2. El Convenio de Oviedo – 3. La Ley 41/2002, básica reguladora de la Autonomía del paciente y de derechos y obligaciones en materia de información y documentación clínica. II. El derecho fundamental del paciente a ser informado y a consentir de forma consciente los tratamientos. III. El consentimiento informado en la Ley 41/2002 en el ámbito sanitario. 1. Principios básicos que contiene la Ley — 2. La finalidad directa que persigue la Ley — 3. Definiciones legales que se contienen en la Ley — 4. El derechodeber a ser informado en el ámbito sanitario. IV. El derecho a laDownloads
Publicado
2010-05-25
Como Citar
ZABALA, M. L. L. (2010). EL CONSENTIMIENTO INFORMADO EN EL ÁMBITO DE LA SANIDAD, A PROPÓSITO DE LA LEY 41/2002, BÁSICA REGULADORA DE LA AUTONOMÍA DEL PACIENTE Y DE LOS DERECHOS Y OBLIGACIONES EN MATERIA DE INFORMACIÓN Y DOCUMENTACIÓN CLÍNICA. Direito E Humanidades, (12). https://doi.org/10.13037/dh.n12.810
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